Segundo o Art. 75 (Das Concessões) do Estatuto dos Servidore...
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de ausência permitida do servidor, previstas no Art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capanema/PR. Essas concessões permitem ao servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo, em situações específicas.
Fundamentação legal:
Estatuto dos Servidores Públicos de Capanema/PR, Art. 75:
"Art. 75. Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço:
I. Por um dia, para doação de sangue.
II. Por um dia, para se alistar como eleitor."
Análise das alternativas:
I e II — CORRETAS. Estão literalmente previstas no art. 75. Por exemplo, se José, agente de combate a endemias, doar sangue numa campanha municipal, tem direito a um dia de ausência remunerada.
III — INCORRETA. O art. 75 não menciona ausência por casamento ou detalha o falecimento de parentes (como cônjuge, pais e filhos) como hipóteses de concessão no Município de Capanema/PR. Tais situações estão na CLT (art. 473), mas não na norma municipal exigida pelo edital.
IV — INCORRETA. O art. 75 não prevê licença-paternidade de 10 dias (a Constituição Federal fixa a licença-paternidade de 5 dias - CF/88, art. 7º, XIX; e STF no RE 778.889). Assim, a alternativa está errada em tempo concedido e por não estar prevista na lei municipal cobrada.
Pegadinhas e Estratégia:
Atenção: O examinador incluiu alternativas comuns da legislação federal (como CLT e CF), mas a questão exige resposta baseada exclusivamente no Estatuto Municipal. É fundamental observar qual norma a questão exige.
Alternativa correta:
D) I e II, apenas.
Resumo doutrinário: Conforme Maurício Godinho Delgado e José Afonso da Silva, conhecer a legislação local é crucial para concursos municipais, pois cada ente pode disciplinar suas próprias normas para concessões de servidores.
Conclusão: Domine as leis locais, fique atento ao escopo da questão e lembre-se de que, em concursos municipais, a banca prioriza o conteúdo da legislação do próprio município.
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O servidor poderá se ausentar, sem qualquer prejuízo da remuneração, terá direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento.
O servidor poderá se ausentar do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, por 8 dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família (cônjuge, pais, filhos).
Licença paternidade: o servidor poderá se ausentar pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento de filho ou da data de acolhimento de criança no caso de adoção.
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