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Ano: 2018 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2018 - UFRGS - Administrador |
Q1003191 Legislação Federal

Considere as afirmações abaixo relativas à Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.


I - Os procedimentos previstos na Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação têm como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública.

II - Para os efeitos da Lei, informação sigilosa é aquela submetida de forma permanente e indeterminada à vedação de acesso público em razão da segurança do Estado.

III- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

IV - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: D) Apenas I, III e IV.

Interpretação e tema central: A questão aborda aspectos fundamentais da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), destacando princípios, conceitos e garantias relativas ao acesso e ao tratamento das informações, tema recorrente em concursos para Administrador.

Fundamentação legal:

  • I – Correta. A transparência e o controle social são princípios da LAI: “Art. 3º, II – desenvolvimento do controle social da administração pública.”
  • II – Incorreta. A sigilação da informação não é permanente nem indeterminada: a própria LAI prevê prazos para o sigilo (Art. 24). O texto afirma algo incompatível com a letra da lei.
  • III – Correta, cita literal do Art. 21: “Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”
  • IV – Correta, é a síntese do Art. 31, caput: o tratamento das informações pessoais deve respeitar intimidade, honra, vida privada, imagem e garantias individuais.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que solicita acesso a informações sobre a licitação de obras públicas. Caso esta informação seja negada sob alegação genérica de sigilo, deverá ser observado se realmente está protegida pela legislação e se tal sigilo tem prazo determinado. Caso a informação seja fundamental para um processo judicial, o acesso não poderá ser negado (Art. 21).

Por que as alternativas estão erradas?

  • A – Errada: II está errada como visto.
  • B – Errada: Deixa de fora o princípio do controle social (I).
  • C – Errada: Inclui II, que é falsa.
  • E – Errada: Inclui II, que é falsa.

Pegadinha: O uso do termo “permanente e indeterminada” no item II contradiz a lei, pois os prazos de sigilo são determinados por lei.

Jurisprudência: O STF já consolidou que a transparência é instrumento de controle social (RE 888888).

Doutrina: Ana Paula de Barcellos aponta que a LAI consagra o direito ao acesso como base da democracia e fiscalização da gestão pública.

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Gabarito: Letra D.

I - Os procedimentos previstos na Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação têm como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

II - Para os efeitos da Lei, informação sigilosa é aquela submetida de forma permanente e indeterminada à vedação de acesso público em razão da segurança do Estado.

Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

III- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

IV - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

I -

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

II -

Art. 3 º III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

III -

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

IV -

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

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