No processo de compras públicas, há uma modalidade de licit...

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Q3502793 Direito Administrativo
No processo de compras públicas, há uma modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. O nome dessa modalidade é 
Alternativas

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TEMA JURÍDICO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

O tema da questão está em modalidades de licitação, com foco na escolha da modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. A legislação vigente é a Lei nº 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”), especialmente:

  • Art. 6º, XLI: “pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
  • Art. 28, I: “São modalidades de licitação: I – pregão.”
  • Art. 29: O pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões que possam ser definidos objetivamente pelo edital.

EXPLICAÇÃO DO TEMA:

O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, pois nesses casos há definição objetiva de desempenho e qualidade. O critério de julgamento pode ser o menor preço ou maior desconto.

Exemplo prático: Uma prefeitura deseja comprar computadores e contrata empresa para manutenção de ar-condicionado (serviço comum). Deve obrigatoriamente usar pregão.

JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA:

(B) Pregão: Correta. Expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021 como modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns. Tanto Marçal Justen Filho quanto Jessé Torres Pereira Junior confirmam esse entendimento em suas obras referência.

ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

  • A) Concurso: Usado para seleção de trabalhos técnicos ou artísticos, nunca para aquisição de bens e serviços comuns.
  • C) Diálogo competitivo: Modalidade nova para situações de inovação ou complexidade, não se aplica a bens e serviços comuns.
  • D) Leilão: Utilizado para venda de bens, não para compras públicas.
  • E) Sistema de registro de preços: Não é modalidade de licitação, mas sim um procedimento auxiliar.

PEGADINHA: Fique atento! Termos como “sistema de registro de preços” não são modalidades; diálogo competitivo só se aplica em casos especiais.

CONCLUSÃO: Para as situações práticas do cargo, memorize: bens e serviços comuns, use sempre o pregão!
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Comentários

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COMUNS é a palavra chave do PREGÃO !

uai o povo não estuda licitação mais não ? quase n tem comentário nas questões

LEILÃO⇒ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

PREGÃO (rito comum)

  • Para aquisição de bens e serviços comuns (vedado para obras); 
  • Cabe também em serviços comuns de engenharia
  • Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto

⚠️ objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

“Uma obra pode ter vários pregos, mas nunca um pregão!” 

BIZU: GAB.B

PREGÃO (art. 6º, XLI)

→ Bens e serviços COMUNS

  • Compra de materiais de escritório; Água com gás pro funcionário
  • Veículos COMUNS para apoio em atividades externas (CEBRASPE - 2022 - PC-RO – Delegado)

→ Critério de julgamento

  • Menor preço;
  • Maior desconto
  • Ou seja, não há preferência de marca, tem que ser a mais barata e que atenda as funcionalidades da instituição.

→ Rito

  • Comum

OTIMOS ESTUDOS!

Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a.

Comuns = pregão

especial = concorrência.

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