Considerando a execução de contratos administrativos regulad...
I. A execução do contrato deve ser acompanhada por um ou mais fiscais especialmente designados conforme disposto na lei, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los, desde que estes não exerçam atribuições exclusivas dos fiscais.
II. O fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências e informar superiores imediatamente sobre situações que demandem decisão além de sua competência.
III. A contratação de terceiros para auxiliar o fiscal exime-o de responsabilidade, limitando-se a responsabilidade do fiscal às informações por ele próprio apuradas.
Quais estão corretas?
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, §§ 1º, 2º e 4º, I e II: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.”
- No art. 117, se houver terceiro contratado, confira sempre duas coisas juntas: ele pode auxiliar, mas não pode exercer atribuição exclusiva do fiscal.
- Em fiscalização contratual, se a alternativa disser que o apoio de terceiros afasta a responsabilidade do fiscal, ela contraria o § 4º, II.
- Para deveres do fiscal, procure o núcleo legal: registrar ocorrências e comunicar aos superiores o que ultrapassar sua competência.
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Art. 117.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7o desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II - § 2o O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado
Deveria ser a letra A, pois a II está errada.
Em tempo hábil
→ Significa: dentro do prazo adequado, suficiente para cumprir determinada finalidade.
→ Não exige instantaneidade, apenas que não seja tardio.
Imediatamente
→ Significa: sem demora, no mesmo instante.
✅ I. Correta
A lei permite sim:
designar um ou mais fiscais do contrato
e também contratar terceiros para auxiliar
Mas com um detalhe importante:
esses terceiros não podem assumir funções que são exclusivas do fiscal.
✔️ Ou seja, o fiscal continua sendo o responsável principal.
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✅ II. Correta
Isso é praticamente o “manual do fiscal”:
Deve registrar tudo (ocorrências, problemas, andamento)
E comunicar superiores quando algo foge da sua competência
✔️ Isso garante controle e evita problemas futuros (inclusive responsabilidade).
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❌ III. Incorreta
Aqui está a pegadinha clássica.
A contratação de terceiros não tira a responsabilidade do fiscal.
O fiscal:
continua responsável pela fiscalização
responde mesmo que tenha apoio de terceiros
❌ Não existe isso de “só responde pelo que ele viu pessoalmente”.
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Gabarito:
I e II estão corretas
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