Considerando a execução de contratos administrativos regulad...

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Q3914062 Direito Administrativo
Considerando a execução de contratos administrativos regulada pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise as assertivas abaixo:

I. A execução do contrato deve ser acompanhada por um ou mais fiscais especialmente designados conforme disposto na lei, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los, desde que estes não exerçam atribuições exclusivas dos fiscais.
II. O fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências e informar superiores imediatamente sobre situações que demandem decisão além de sua competência.
III. A contratação de terceiros para auxiliar o fiscal exime-o de responsabilidade, limitando-se a responsabilidade do fiscal às informações por ele próprio apuradas.

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Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, §§ 1º, 2º e 4º, I e II: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.”

Tema central: Fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas a II encontra suporte no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021: o fiscal deve anotar em registro próprio as ocorrências da execução e informar aos superiores a situação que demande decisão ou providência além de sua competência. A base registra apenas a ressalva de que a lei fala em comunicação “em tempo hábil”, e não literalmente “imediatamente”, mas o gabarito oficial considera a essência normativa da assertiva correta.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela esteja de acordo com o art. 117, caput, e § 4º, I, da Lei nº 14.133/2021. A lei admite um ou mais fiscais especialmente designados e permite a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, desde que esses terceiros não exerçam atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. A assertiva I está amparada pelo caput e pelo § 4º, I: a execução deve ser acompanhada por um ou mais fiscais especialmente designados, e a lei permite a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los, vedando apenas que esses terceiros exerçam atribuição própria e exclusiva de fiscal. A assertiva II está de acordo com os §§ 1º e 2º: o fiscal deve registrar as ocorrências da execução contratual e comunicar aos superiores a situação que ultrapasse sua competência. Já a assertiva III contraria frontalmente o § 4º, II, que preserva a responsabilidade do fiscal mesmo quando houver contratação de terceiros.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III. Isso é juridicamente incompatível com o art. 117, § 4º, II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe expressamente que “a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado”. Portanto, não há exoneração da responsabilidade do fiscal.
E
Errada
Incorreta pelo mesmo vício da alternativa D: inclui a assertiva III como correta, apesar de ela contrariar diretamente o art. 117, § 4º, II. A lei admite apoio técnico de terceiros, mas não permite concluir que a responsabilidade do fiscal desaparece ou fique limitada apenas ao que ele apurou pessoalmente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre auxílio de terceiros e substituição do fiscal: a lei autoriza o terceiro a assistir e subsidiar, mas veda o exercício de atribuições exclusivas do fiscal e não afasta a responsabilidade deste.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 117, se houver terceiro contratado, confira sempre duas coisas juntas: ele pode auxiliar, mas não pode exercer atribuição exclusiva do fiscal.
  • Em fiscalização contratual, se a alternativa disser que o apoio de terceiros afasta a responsabilidade do fiscal, ela contraria o § 4º, II.
  • Para deveres do fiscal, procure o núcleo legal: registrar ocorrências e comunicar aos superiores o que ultrapassar sua competência.

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Comentários

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Art. 117.

I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7o desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

II - § 2o O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

III – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado

Deveria ser a letra A, pois a II está errada.

Em tempo hábil

→ Significa: dentro do prazo adequado, suficiente para cumprir determinada finalidade.

→ Não exige instantaneidade, apenas que não seja tardio.

Imediatamente

→ Significa: sem demora, no mesmo instante.

✅ I. Correta

A lei permite sim:

designar um ou mais fiscais do contrato

e também contratar terceiros para auxiliar

Mas com um detalhe importante:

esses terceiros não podem assumir funções que são exclusivas do fiscal.

✔️ Ou seja, o fiscal continua sendo o responsável principal.

---

✅ II. Correta

Isso é praticamente o “manual do fiscal”:

Deve registrar tudo (ocorrências, problemas, andamento)

E comunicar superiores quando algo foge da sua competência

✔️ Isso garante controle e evita problemas futuros (inclusive responsabilidade).

---

❌ III. Incorreta

Aqui está a pegadinha clássica.

A contratação de terceiros não tira a responsabilidade do fiscal.

O fiscal:

continua responsável pela fiscalização

responde mesmo que tenha apoio de terceiros

❌ Não existe isso de “só responde pelo que ele viu pessoalmente”.

---

Gabarito:

I e II estão corretas

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