O texto seguinte servirá de base para responder à questão ab...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo:
"A Comissão Temporária de Petrópolis faz nesta segunda-feira (21), a partir das 10h, sua primeira audiência pública com convidados. A intenção, segundo os parlamentares, é discutir com representantes do setor público medidas de prevenção de acidentes, proteção de encostas e estudos geológicos."
Para solucionar os principais problemas da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, especialmente Petrópolis, é aplicável o Artigo 61 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), a respeito das Áreas de Preservação Permanente (APP). O Parágrafo 14 enfatiza que "verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações" , serão determinadas, pelo poder público, "medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água" após:
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a atuação do poder público diante de riscos de processos erosivos ou inundações em áreas de preservação permanente (APP) – circunstância comum em regiões de encostas e regiões serranas como Petrópolis/RJ. O foco é a aplicação do Art. 61-A, § 14, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que trata da necessidade de medidas mitigadoras nessas situações.
2. Citação da legislação:
Segundo o Art. 61-A, § 14 do Código Florestal:
“Em todos os casos previstos neste artigo, o poder público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras […] após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.”
3. Tema central e conhecimentos exigidos:
O candidato deve conhecer as regras para intervenções em APP com risco de erosão/inundação e o papel deliberativo dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente na implantação de medidas mitigadoras.
4. Exemplo prático:
Imagine uma situação em que fortes chuvas causem deslizamento de terra perto de um rio em Petrópolis. Antes que o poder público realize obras para estabilizar a margem, é obrigatória a deliberação prévia do conselho estadual competente.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o comando legal: a necessidade de deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (ou órgão equivalente) antes da adoção de medidas mitigadoras.
6. Análise das incorretas:
B) Errada: A legislação não exige licitação ou EIA/RIMA para cada situação específica de risco emergencial; a urgência exige deliberação do conselho.
C) Errada: O órgão competente é o estadual, não o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
D) Errada: Não basta análise/autorização do órgão ambiental; exige-se obrigatoriamente a deliberação do conselho estadual.
7. Pegadinhas:
A troca entre conselhos estaduais e o CONAMA é comum em questões. Fique atento à competência federativa da matéria!
8. Jurisprudência relevante:
O STF, na ADI 4.937, validou a necessidade de controle colegiado estadual para medidas em APP, reforçando o texto legal.
9. Doutrina:
Paulo de Bessa Antunes ressalta a importância da intervenção qualificada, sujeita à deliberação do conselho para garantir a efetividade e legitimidade das ações ambientais.
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Comentários
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GABARITO: A
§ 14. Em todos os casos previstos neste artigo, o poder público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.
Totus Tuus, Marie!
A banca cobrar o parágrafo 14 do artigo 61...já lá no final da lei que é super cansativa é a mais pura sacanagem.
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