Segundo o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a área l...
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No contexto do Código Florestal Brasileiro - Lei nº 12.651/2012, a questão trata da identificação de áreas específicas dentro de propriedades rurais que possuem funções ecológicas e econômicas específicas. Para responder a essa questão, é necessário compreender as definições e finalidades das áreas mencionadas no Código Florestal.
A alternativa correta é: B - Reserva Legal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Reserva Legal é definida pelo Código Florestal como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, e promover a conservação da biodiversidade. Isso inclui o abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativa. Essa definição está de acordo com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 12.651/2012.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - APP (Área de Preservação Permanente): As APPs são áreas protegidas que visam preservar recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica, biodiversidade, e outros benefícios ambientais. Elas têm regras mais restritivas que não se alinham com a definição de uso econômico sustentável na propriedade.
C - Servidão Ambiental: Esta é uma área que um proprietário rural pode voluntariamente destinar para a conservação ambiental, mas não possui a função de uso econômico sustentável da mesma forma que a Reserva Legal.
D - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): São áreas protegidas criadas voluntariamente por proprietários privados, com o objetivo de conservação, mas sem uma função primordial de uso econômico.
E - Reserva do Desenvolvimento Sustentável: Este termo não é uma categoria definida no Código Florestal. É possível que se refira a áreas como Unidades de Conservação, mas que possuem objetivos e características distintas das Reservas Legais.
Portanto, a alternativa que se alinha corretamente com a definição e função descritas na questão é a B - Reserva Legal.
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Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Gabarito: B
Complementando...
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
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