Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um come...

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Q4279040 Direito Penal
Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um comerciante recebeu de outro expositor uma mensagem escrita afirmando que havia praticado determinado fato definido como crime. A acusação descrevia uma conduta específica, mas era falsa, circunstância conhecida pelo autor da mensagem. Um terceiro comerciante teve acesso ao conteúdo e, embora também soubesse que a imputação era falsa, repetiu a acusação para outro integrante da associação dos feirantes. A pessoa ofendida não exercia função pública e não ocupava qualquer dos cargos mencionados nas disposições especiais relativas aos crimes contra a honra. Posteriormente, os dois responsáveis foram processados. Antes da sentença, apenas o autor da imputação inicial apresentou retratação cabal, reconhecendo integralmente a falsidade da acusação. A pessoa que havia propagado a informação permaneceu sustentando o conteúdo divulgado.
Com base exclusivamente nos Arts. 138, 139, 140, 143 e 145 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

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Gab.: C

A conduta de imputar fato falso definido como crime é Calúnia (Art. 138); a propagação por quem sabe da falsidade recebe a mesma pena (§ 1º);

e a retratação (Art. 143) é um ato que gera a isenção de pena apenas para o agente que a realiza antes da sentença, não se estendendo aos corréus que mantêm a ofensa.

LETRA C)

Calúnia = Imputar falsamente fato definido como crime

Difamação = Imputar fato ofensivo à reputação, mas que n precisa ser crime

Injúria = Ofender a dignidade/decoro subjetio da pessoa

Para a Calúnia e difamação é necessário que a imputação chegue ao conhecimento de terceiro.

Primeira pessoa escreveu que o comerciante havia praticado um fato definido como falso = Calúnia

O segundo comericante repetiu a acusação sabendo que era falsa.

“Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.”

Os dois vão cair por calúnia, porém, se a retratação é feita antes da sentença, fica isento de pena(Na calúnia e difamação)

E aquele sonho? Desiste não -Marlon Lopes

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

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achei confusa, o papel dizia que quem cometeu crime? quem entregou ou quem recebeu? KKK

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