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Julgue o item subsequente, com base no Manual de Empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG).
O empregado efetivo e o de regime de livre provimento e demissão e seus dependentes terão direto a assistência à saúde, se assim o desejarem.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito à assistência à saúde dos empregados efetivos e daqueles em regime de livre provimento e demissão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), bem como de seus dependentes, nos termos do Manual de Empregados da entidade.
Legislação aplicável: O direito referido se vincula à normativa interna do CAU/MG, mas alinha-se diretamente ao comando constitucional estabelecido pelo Art. 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 231: "O direito à saúde é assegurado a todos, sendo dever do Estado garanti-lo mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem: (...) II - ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde."
Em nível nacional, o Art. 2º da Lei nº 8.080/1990 destaca:
"Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."
Direito reconhecido pela Jurisprudência: O STF (RE 855178) reforça que o acesso à saúde, inclusive em relações de trabalho da administração pública, é direito fundamental e de observância obrigatória.
Exemplo prático: Imagine um empregado concursado do CAU/MG que, ao ser diagnosticado com doença grave, opta por aderir ao programa de assistência à saúde oferecido pelo órgão. Seus dependentes, se desejarem, também acessam tais benefícios.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): O gabarito está correto porque o Manual de Empregados do CAU/MG prevê expressamente o direito à assistência à saúde para todos os empregados efetivos, os em regime de livre provimento e demissão e seus dependentes, em consonância com garantias constitucionais e administrativas. O termo “se assim o desejarem” evidencia o caráter facultativo, evitando interpretação restritiva.
Pegadinha da questão: Fique atento ao uso da expressão “se assim o desejarem”, pois ela limita o direito à vontade do beneficiário e não implica obrigatoriedade de adesão — erro comum em provas é presumir que o direito é automático e impositivo.
Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, afirma ser o direito à saúde um direito social fundamental, exigindo do Estado políticas para garanti-lo.
Conclusão: O item está CERTO: o direito à assistência à saúde está assegurado aos empregados e dependentes, desde que optem pelo benefício, nos moldes previstos no Manual e na legislação.
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