Conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 20...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169583 Legislação Federal
Conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 - Do Acesso a Informações e da sua Divulgação, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação

1. Interpretação do enunciado: A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre os deveres dos órgãos públicos na Lei nº 12.527/2011 (LAI) acerca da gestão, acesso e proteção de informações públicas.

2. Fundamentação legal: A LAI, especialmente artigo 6º, define as competências dos órgãos públicos. Destaco também o art. 7º, §3º: “O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações que sejam consideradas sigilosas nos termos desta Lei.”

3. Tema central: O núcleo é a publicidade como regra e o sigilo como exceção, devendo a administração equilibrar transparência e proteção de informações sensíveis.

4. Exemplo prático: Um cidadão solicita acesso a um contrato administrativo. O órgão deve fornecer a íntegra, excetuando apenas dados sigilosos (por exemplo, segredos industriais).

5. Justificativa da alternativa INCORRETA (E): A alternativa E afirma que o acesso à informação sempre compreende, entre outros, o direito de obter informação “parcial”. Contundo, a Lei fala expressamente em “informação primária, íntegra, autêntica e atualizada” (art. 7º, inciso VI), e não parcial. Oferecer informação parcial não atende ao dever de transparência, exceto quando há restrições legais (informações sigilosas). Por isso, a alternativa E está incorreta.

6. Análise das demais alternativas:

A) Correta. Determina a gestão transparente e ampla divulgação, conforme art. 6º, I, da LAI.

B) Correta. Garante a proteção da informação com disponibilidade, autenticidade e integridade (art. 6º, II).

C) Correta. Abrange proteção à informação sigilosa e pessoal, bem como restrição de acesso (arts. 6º, III, e 7º, §3º).

D) Correta. Assegura o direito a orientação e esclarecimento para obtenção das informações (art. 7º, II).

Pegadinha: Atenção ao termo “parcial” na alternativa E, que contradiz o texto legal (“informação íntegra”).

Jurisprudência: O STF (RE 625.263) afirma que o acesso à informação não é absoluto, havendo restrições quando protegidas por sigilo.

Doutrina: Fabiano Angélico salienta a transparência como princípio central, ressalvando exceções legítimas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA E

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo