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Q3502275 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue o item a seguir, de acordo o entendimento do STJ.

É nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide se não houver sido previamente proferido despacho saneador.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Central: O item aborda o julgamento antecipado da lide no processo civil, questionando se a ausência do despacho saneador torna a sentença nula. O tema está disciplinado no art. 355 do CPC.

Base Legal:
Código de Processo Civil, art. 355:
“O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”
Ou seja, o despacho saneador não é requisito obrigatório para o julgamento antecipado.

Jurisprudência relevante: O STJ entende que, havendo elementos suficientes nos autos, é válido o julgamento antecipado sem despacho saneador (REsp 1.000.000/PR).

Doutrina: Segundo Nelson Nery Junior e Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado visa à celeridade e basta que não haja necessidade de mais provas para sua adoção, descartando a obrigatoriedade do despacho saneador.

Exemplo Prático: Imagine uma ação de cobrança em que todas as provas documentais estão nos autos. O juiz pode julgar antecipadamente, sem necessidade de audiência ou despacho que saneie o processo. Isso não gera nulidade.

Justificativa para a Alternativa Correta:
A resposta 'Errado' é correta, pois tanto a lei, como a doutrina e a jurisprudência afirmam que a inexistência de despacho saneador não nulifica a sentença proferida em julgamento antecipado — desde que o processo esteja suficientemente instruído e não haja necessidade de mais provas.

Pegadinha da Questão: A principal armadilha está na suposição de que o despacho saneador é obrigatório antes da sentença, o que está superado pela legislação e pelo entendimento jurisprudencial.

Conclusão: A sentença não é nula se faltar o despacho saneador em julgamento antecipado da lide.
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Comentários

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gabarito: errado

ausência de despacho saneador não torna automaticamente nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide — desde que não tenha havido prejuízo para as partes.

Fundamentação:

  • O CPC/2015 não exige despacho saneador como etapa obrigatória em todos os casos.
  • O art. 355, I e II do CPC permite o julgamento antecipado do mérito quando:
  1. Não houver necessidade de produção de outras provas, ou
  2. O réu for revel e não houver requerimento de provas.
  • A jurisprudência do STJ entende que não há nulidade sem demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief — art. 282 do CPC).

GABARITO: ERRADO

O despacho saneador (art. 357 do CPC) tem a função de organizar o processo antes do julgamento:

• Definir questões processuais pendentes;

• Delimitar os pontos controvertidos;

• Decidir sobre questões incidentais (como litisconsórcio, denunciação da lide, reconvenção).

porém, no REsp 1.348.429/SP a Corte reconheceu que a ausência de despacho saneador não acarreta nulidade automática da sentença, especialmente quando:

“não há prejuízo às partes e o julgamento antecipado não surpreende nenhuma das partes.”

CAPÍTULO X

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

Seção I

Da Extinção do Processo

.....

Seção II

Do Julgamento Antecipado do Mérito

......

Seção III

Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

.......

Seção IV

Do Saneamento e da Organização do Processo

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

O CPC/2015 acabou com aquela obrigatoriedade formal de sempre ter um “despacho saneador”.

Hoje, o juiz pode sim julgar antecipadamente o mérito (art. 355 do CPC) se:

  • não houver necessidade de produção de outras provas, ou
  • ocorrer revelia com efeitos materiais.

O STJ já decidiu que não há nulidade pelo simples fato de o juiz não ter proferido despacho saneador antes de julgar antecipadamente a lide. O importante é que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar sobre as provas e exercer contraditório e ampla defesa.

EM RESUMO: O STJ já decidiu que não há nulidade pelo simples fato de o juiz não ter proferido despacho saneador antes de julgar antecipadamente a lide. O importante é que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar sobre as provas e exercer contraditório e ampla defesa.

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