Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e...
Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue o item a seguir, de acordo o entendimento do STJ.
É nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide se não houver sido previamente proferido despacho saneador.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central: O item aborda o julgamento antecipado da lide no processo civil, questionando se a ausência do despacho saneador torna a sentença nula. O tema está disciplinado no art. 355 do CPC.
Base Legal:
Código de Processo Civil, art. 355:
“O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”
Ou seja, o despacho saneador não é requisito obrigatório para o julgamento antecipado.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que, havendo elementos suficientes nos autos, é válido o julgamento antecipado sem despacho saneador (REsp 1.000.000/PR).
Doutrina: Segundo Nelson Nery Junior e Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado visa à celeridade e basta que não haja necessidade de mais provas para sua adoção, descartando a obrigatoriedade do despacho saneador.
Exemplo Prático: Imagine uma ação de cobrança em que todas as provas documentais estão nos autos. O juiz pode julgar antecipadamente, sem necessidade de audiência ou despacho que saneie o processo. Isso não gera nulidade.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A resposta 'Errado' é correta, pois tanto a lei, como a doutrina e a jurisprudência afirmam que a inexistência de despacho saneador não nulifica a sentença proferida em julgamento antecipado — desde que o processo esteja suficientemente instruído e não haja necessidade de mais provas.
Pegadinha da Questão: A principal armadilha está na suposição de que o despacho saneador é obrigatório antes da sentença, o que está superado pela legislação e pelo entendimento jurisprudencial.
Conclusão:
A sentença não é nula se faltar o despacho saneador em julgamento antecipado da lide.
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Comentários
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gabarito: errado
ausência de despacho saneador não torna automaticamente nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide — desde que não tenha havido prejuízo para as partes.
Fundamentação:
- O CPC/2015 não exige despacho saneador como etapa obrigatória em todos os casos.
- O art. 355, I e II do CPC permite o julgamento antecipado do mérito quando:
- Não houver necessidade de produção de outras provas, ou
- O réu for revel e não houver requerimento de provas.
- A jurisprudência do STJ entende que não há nulidade sem demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief — art. 282 do CPC).
GABARITO: ERRADO
O despacho saneador (art. 357 do CPC) tem a função de organizar o processo antes do julgamento:
• Definir questões processuais pendentes;
• Delimitar os pontos controvertidos;
• Decidir sobre questões incidentais (como litisconsórcio, denunciação da lide, reconvenção).
porém, no REsp 1.348.429/SP a Corte reconheceu que a ausência de despacho saneador não acarreta nulidade automática da sentença, especialmente quando:
“não há prejuízo às partes e o julgamento antecipado não surpreende nenhuma das partes.”
CAPÍTULO X
DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Seção I
Da Extinção do Processo
.....
Seção II
Do Julgamento Antecipado do Mérito
......
Seção III
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
.......
Seção IV
Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
O CPC/2015 acabou com aquela obrigatoriedade formal de sempre ter um “despacho saneador”.
Hoje, o juiz pode sim julgar antecipadamente o mérito (art. 355 do CPC) se:
- não houver necessidade de produção de outras provas, ou
- ocorrer revelia com efeitos materiais.
O STJ já decidiu que não há nulidade pelo simples fato de o juiz não ter proferido despacho saneador antes de julgar antecipadamente a lide. O importante é que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar sobre as provas e exercer contraditório e ampla defesa.
EM RESUMO: O STJ já decidiu que não há nulidade pelo simples fato de o juiz não ter proferido despacho saneador antes de julgar antecipadamente a lide. O importante é que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar sobre as provas e exercer contraditório e ampla defesa.
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