Conforme disposto na Lei nº 12.016, de 7 de Agosto de 2009 ...

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Q1169582 Legislação Federal

Conforme disposto na Lei nº 12.016, de 7 de Agosto de 2009 - Mandado de Segurança, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

II. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

III. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

IV. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

V. Caberá mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

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Gabarito: D) Apenas a assertiva V está incorreta.

Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre mandado de segurança, conforme disciplinado pela Lei nº 12.016/2009. Dentre os dispositivos mais relevantes, destacam-se:

  • Art. 1º, caput: Conceitua o cabimento do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
  • Art. 5º, I: Veda a concessão do MS quando existir recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  • Art. 22, caput: Estabelece prioridade processual do MS, exceto para habeas corpus.
  • Art. 6º, §5º: Garante o direito de ação própria quando o MS for indeferido sem resolução do mérito.
  • Art. 1º, §2º: Expressamente veda o cabimento de MS contra atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

Análise das Assertivas:

I. CORRETA. Reproduz o teor do art. 1º da Lei 12.016/09.

II. CORRETA. Reproduz o art. 5º, I, da Lei 12.016/09.

III. CORRETA. Conforme art. 22 da Lei 12.016/09, o MS só perde prioridade para o habeas corpus.

IV. CORRETA. Nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09, a denegação sem mérito não impede ação própria.

V. INCORRETA. Segundo o art. 1º, §2º: “Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

Exemplo Prático:

Se um diretor de banco público decide sobre a concessão de crédito em condições de mercado, trata-se de ato de gestão comercial, e, portanto, não cabe MS para discutir tal decisão.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1078342/PR) confirma o entendimento legal ao afirmar que “não cabe MS contra atos de gestão comercial de concessionárias etc.” Hely Lopes Meirelles distingue atos de gestão (não submetidos ao MS) dos atos de autoridade (submetidos ao MS).

Como evitar pegadinhas:

Fique atento a termos como “qualquer ato” praticado por administrador de sociedade de economia mista/empresa pública: nem todos são passíveis de MS — apenas atos de autoridade, não os de gestão comercial (pegadinha clássica em concursos!).

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GABARITO: Alternativa D

Todas as respostas encontram-se fundamentadas na Lei nº 12.016/2009.

Item I : Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

Item II : Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

Item III: Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

Item IV: Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

Item V: Art. 1º,§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Art. 20 - Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1- Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

§ 2- O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

..

Art. 20 - Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1- Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

§ 2- O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 dias.

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