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Q4279024 Direito Processual Penal
Em município que não era sede de comarca, uma equipe da Guarda Municipal atendeu mulher que relatava violência doméstica e familiar. O agressor permanecia no imóvel, e os elementos colhidos indicavam risco atual à integridade física, psicológica e patrimonial da ofendida. Como não havia delegado disponível naquele momento, um policial militar que prestava apoio determinou o afastamento imediato do agressor do local de convivência e, simultaneamente, impôs-lhe monitoração eletrônica. O juiz foi comunicado sobre as providências vinte horas depois e decidiu sobre sua manutenção vinte e duas horas após receber a comunicação, dando-se ciência concomitante ao Ministério Público. Feito o registro da ocorrência, o pedido de medidas protetivas foi remetido em expediente apartado ao juiz dentro de quarenta e oito horas. A mulher foi ouvida por servidor capacitado do sexo masculino, em recinto especialmente preparado, sem contato com o investigado e com registro eletrônico do depoimento. 

Com base exclusivamente nos Arts. 10, 10-A, 12, 12-C e 12-D da Lei federal nº 11.340/2006, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Análise baseada exclusivamente nos dispositivos indicados da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

* Afastamento do lar e monitoração eletrônica (Art. 12-C):

* Afastamento: Em municípios que não sejam sede de comarca, verificada a hipótese de risco e na ausência/indisponibilidade do delegado no momento da ocorrência, o policial pode determinar o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida (Art. 12-C, III).

* Monitoração eletrônica: O inciso III do Art. 12-C autoriza o policial a determinar exclusivamente o afastamento imediato do agressor. Não há previsão legal nos artigos citados que atribua ao policial militar a competência para impor monitoração eletrônica — tal medida depende da autoridade judicial ou do delegado.

* Prazos (Arts. 12-C e 12):

* Comunicação ao juiz: Deve ser feita em até 24 horas (Art. 12-C, § 1º). A comunicação correu em 20 horas (dentro do prazo).

* Decisão judicial: O juiz deve decidir sobre a manutenção ou revogação da medida em até 24 horas a contar do recebimento da comunicação (Art. 12-C, § 2º). A decisão foi proferida em 22 horas após receber a comunicação (dentro do prazo).

* Remessa do expediente: O expediente com o pedido de medidas protetivas deve ser remetido ao juiz no prazo de 48 horas (Art. 12, III). Foi remetido em 48 horas (dentro do prazo).

* Atendimento à ofendida (Art. 10-A):

* O Art. 10-A, § 1º, I estabelece que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser realizado preferencialmente por pessoal do sexo feminino previamente capacitado. Contudo, a realização do atendimento por servidor capacitado do sexo masculino atende às exigências de capacitação e recinto apropriado, sendo compatível com o caráter de preferência (e não obrigatoriedade absoluta) previsto na lei.

A alternativa correta é a B:

O policial poderia determinar o afastamento, enquanto a monitoração eletrônica caberia à autoridade judicial ou ao delegado; os prazos foram observados, e o atendimento masculino capacitado é compatível com a preferência legal.

Art. 12-D. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica:   

I – pela autoridade judicial;   

II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.      

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.   

Questão muito boaa

monitoração eletrônica só juiz e delegado e acabou

Há uma ressalva. Ao afirmar que “o atendimento masculino capacitado é compatível com a preferência legal”, a banca está, em princípio, considerando corretamente que a preferência não possui caráter obrigatório.

Contudo, a utilização do termo “preferencialmente” pode gerar confusão no candidato quanto à interpretação e à literalidade do dispositivo legal (art. 10-A), especialmente porque a questão exige atenção à diferença entre preferência e obrigatoriedade.

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