Um órgão público necessita adquirir um software de gestão de...

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Q3914042 Direito Administrativo
Um órgão público necessita adquirir um software de gestão de recursos humanos para implementar seu novo sistema integrado. Após análise técnica detalhada, foi comprovado que apenas o software SystemX atende aos requisitos específicos da Administração, pois é o único no mercado que possui integração nativa com o seu sistema legado já existente, graças a direitos autorais exclusivos desenvolvidos pelo fabricante. A documentação técnica comprova que nenhum outro software possui essa funcionalidade patenteada. De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, essa situação contratual classifica-se como uma: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso I, c/c § 1º: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica." Como o enunciado afirma que apenas o software SystemX atende aos requisitos, com exclusividade técnica comprovada e documentação idônea, a hipótese é de inexigibilidade de licitação.

Tema central: Inexigibilidade por exclusividade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o caso descreve a hipótese legal de inviabilidade de competição: somente um fornecedor consegue atender à necessidade administrativa, e essa exclusividade foi tecnicamente comprovada por documentação idônea. O fundamento jurídico específico é o art. 74, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/2021, complementado pelo § 1º, que exige prova documental da exclusividade. Não se trata de mera escolha por determinado software; trata-se de objeto que, nas condições exigidas pela Administração, só pode ser fornecido por empresa exclusiva.
B
Errada
Está errada porque a lei veda a preferência por marca específica sem fundamento, mas o enunciado não traz simples restrição de marca. O que há é exclusividade real do objeto, decorrente de integração nativa exclusiva e direitos autorais exclusivos do fabricante, com comprovação documental. Isso desloca o caso para a inexigibilidade do art. 74, e não para uma contratação inválida por marca.
C
Errada
Está errada porque o enunciado não aponta emergência, urgência nem risco decorrente de evento que justificasse dispensa emergencial. O motivo da contratação direta narrado é outro: exclusividade técnica do software e inviabilidade de competição.
D
Errada
Está errada porque dispensa e inexigibilidade não se confundem. Na dispensa, a competição é em tese possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses específicas; aqui, a própria competição é inviável, pois só um software atende aos requisitos comprovados. Por isso, a categoria correta é inexigibilidade, não dispensa.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.133/2021 não admite contratação direta por mera conveniência administrativa. A contratação direta depende de hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade. No caso, o fundamento legal existente é a inexigibilidade por exclusividade comprovada, e não uma conveniência genérica da Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera preferência por marca específica e exclusividade técnica efetivamente comprovada. A vedação do art. 74, § 1º, não impede a inexigibilidade quando a marca única é consequência de inviabilidade real de competição.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mostrar que só um fornecedor atende ao objeto e houver prova documental da exclusividade, pense em inexigibilidade por inviabilidade de competição.
  • Não confunda indicação indevida de marca com hipótese em que a exclusividade do produto ou serviço está tecnicamente demonstrada.
  • Separe as categorias: dispensa pressupõe hipótese legal de contratação direta apesar de competição possível; inexigibilidade pressupõe competição inviável.
  • Quando a questão mencionar exclusividade, verifique se o enunciado também trouxe documento idôneo que a comprove.

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Comentários

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Fornecedor exclusivo é caso de INEX.

INEXIGIBILIDADE = INviabilidade de competição – rol exemplificativo – tem de ter;

I – Estimativa de despesas...

II – Justificativa de preço...

  1. Fornecedor Exclusivo – vedada a preferência por marca específica (HÁ EXCEÇÃO)
  • Padronização do objeto.
  • Necessidade de manter a compatibilidade com as plataformas e padrões já adotados pela adm.
  • Quando são os únicos capazes de atender às necessidades.
  1. Serviço técnico + notória especialização – vedada para contratação de serviços de publicação/divulgação.

  1.  Artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública; diretamente ou por meio de empresário exclusivo

  1. Credenciamento; não há competição.

  1. Aquisição de Imóvel (comprar ou locação) – Em virtude das características específicas e localização (singular).

UFMA 2026⚡

Isso aqui é clássico de prova — e tem que bater o olho e já marcar.

A resposta correta é: Inexigibilidade de licitação.

Agora o porquê, sem enrolação:

O ponto-chave do enunciado

Só existe um fornecedor possível (SystemX)

Existe exclusividade comprovada (direitos autorais + integração única)

Não há competição viável

Ou seja: não dá pra fazer licitação, porque não tem como comparar propostas.

---

Regra da Lei nº 14.133/2021

A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição.

Esse caso encaixa perfeitamente no exemplo clássico da lei:

> fornecedor exclusivo

---

⚖️ Tradução prática (pra prova)

Inexigibilidade → não tem como competir

Dispensa → até tem competição, mas a lei autoriza não licitar

---

Por que as outras estão erradas?

Restrição de marca ❌

→ Em regra é proibido. Aqui não é preferência, é necessidade técnica exclusiva.

Dispensa por emergência ❌

→ Não tem urgência no enunciado.

Dispensa de licitação (genérica) ❌

→ Não é caso de dispensa, porque não existe competição possível.

Conveniência administrativa ❌

→ Isso não é hipótese legal.

---

Frase pra decorar (nível prova):

> Se só existe um fornecedor possível → INEXIGIBILIDADE.

Gab. A

OB-S Pará os colegas, que não sabem e que estão começando agora estudar pra concurso público, quando falar na questão, Exclusivo ou Artista consagrado pode marcar sem medo Inexigibilidade

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