Durante o expediente de trabalho, Roberto, motorista oficial...

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Q3914039 Direito Administrativo
Durante o expediente de trabalho, Roberto, motorista oficial de uma ambulância pertencente à Secretaria de Saúde do Estado Alfa, ao avançar um sinal vermelho com a sirene ligada para atender a uma emergência, acabou colidindo transversalmente com o veículo particular de Carla, que atravessava o cruzamento no sinal verde. O acidente resultou em graves avarias na lateral do carro de Carla, embora ninguém tenha se ferido. Diante dessa situação hipotética e considerando o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Roberto era agente estatal e, durante o serviço, causou dano material a Carla; por isso, o Estado Alfa responde objetivamente perante a vítima, com base na teoria do risco administrativo, bastando a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal.

Tema central: Responsabilidade objetiva do Estado por ato de agente público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o fato de Roberto estar em serviço de emergência e no exercício da função pública não exclui, por si só, a responsabilidade civil do Estado. Ao contrário: é justamente por estar atuando nessa qualidade que incide o art. 37, § 6º, da Constituição, que impõe responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros.
B
Errada
Está errada porque atribui ao caso responsabilidade subjetiva e exige prova de imprudência, negligência ou imperícia do motorista. A base afirma que, perante a vítima, a responsabilidade estatal é objetiva; logo, a prova de culpa do agente não é requisito da ação indenizatória contra o Estado.
C
Errada
Está errada porque afirma que Carla deve demandar direta e exclusivamente Roberto. A base indica que o legitimado passivo direto é o Estado, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição, e reforço do entendimento do STF no Tema 940: a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, ficando o agente sujeito apenas a eventual ação regressiva nos casos de dolo ou culpa.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente o regime constitucional do art. 37, § 6º, da Constituição. Roberto atuava como agente público estadual, em serviço e no atendimento de emergência, de modo que o dano foi causado por agente estatal nessa qualidade. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado perante a vítima é objetiva, sob a teoria do risco administrativo. Por isso, Carla não precisa provar culpa do motorista; para a ação indenizatória direta contra o Estado, bastam a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Se houver dolo ou culpa do agente, isso interessa ao eventual regresso do Estado contra Roberto, não ao direito inicial da vítima contra o ente público.
E
Errada
Está errada porque troca o regime aplicável. A base é expressa em afirmar que o caso se enquadra na teoria do risco administrativo, e não na teoria do risco integral. No risco administrativo, admitem-se excludentes ou atenuantes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima; portanto, é juridicamente incorreto dizer que o Estado indeniza em qualquer hipótese e que essa alegação seria vedada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação em serviço público de urgência e exclusão de responsabilidade, além da troca entre risco administrativo e risco integral e da falsa exigência de prova de culpa do agente para a vítima ser indenizada.
Dica para questões semelhantes
  • Se o dano foi causado por agente público em serviço e nessa qualidade, comece pelo art. 37, § 6º, da Constituição: a responsabilidade do Estado perante o terceiro é objetiva.
  • Na ação da vítima contra o Estado, verifique apenas conduta administrativa, dano e nexo causal; culpa do agente interessa ao regresso, não ao pedido inicial.
  • Não confunda risco administrativo com risco integral: o regime geral da responsabilidade estatal é o risco administrativo.
  • Se a alternativa mandar a vítima acionar exclusivamente o agente público, confronte com a regra constitucional e com o entendimento do STF sobre a legitimidade passiva do Estado.

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Comentários

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A Constituição Federal adotou a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, exigindo apenas a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente.

Gabarito:D.

A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

Além disso ela admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

A TEORIA DO RISCO INTEGRAL diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração

PPRS2026

A alternativa correta é a D.

Vamos direto ao ponto, como cai em prova:

✅ Por que é a letra D?

No Brasil, a responsabilidade civil do Estado segue a Teoria do Risco Administrativo (art. 37, §6º da Constituição).

Isso significa:

É objetiva → não precisa provar culpa do agente (Roberto).

Basta comprovar:

1. Conduta (ato do agente público – Roberto dirigindo a ambulância)

2. Dano (prejuízo no carro da Carla)

3. Nexo causal (o dano aconteceu por causa da conduta)

✔ Tudo isso está presente no caso → o Estado responde.

---

⚠️ Agora, eliminando as erradas:

A) Errada

Mesmo em serviço de emergência, o Estado não fica isento automaticamente. Pode até haver excludente (ex: culpa da vítima), mas não é o caso apresentado.

B) Errada

Fala em responsabilidade subjetiva → errado.

Aqui é objetiva (não precisa provar culpa).

C) Errada

A ação deve ser contra o Estado, não exclusivamente contra o agente.

Depois, o Estado pode cobrar do Roberto (ação regressiva), se houver culpa.

E) Errada

Teoria do risco integral é exceção (ex: dano nuclear).

Aqui é risco administrativo → admite excludentes (culpa da vítima, caso fortuito etc.).

---

Pulo do gato pra prova:

Sempre que aparecer:

Agente público + dano a terceiro → pensa automático: responsabilidade objetiva do Estado.

Mesmo em situações “justificadas” (ambulância, polícia, bombeiro), isso não elimina a responsabilidade, apenas pode influenciar depois.

O estrito cumprimento de dever legal NÃO é causa excludente de responsabilidade civil do Estado.

São causas excludentes de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva de terceiro.

Neste caso, aplica-se a teoria do risco administrativo, consagrada pelo art. 37, §6º, CF, que prevê que a responsabilidade do Estado é OBJETIVA, admitindo direito de regresso em face do agente público, nos casos de culpa ou dolo.

Pela teoria da dupla garantia, a ação de ressarcimento deve ser ajuizada em face da pessoa jurídica, do Estado, não do agente público.

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