Analise as assertivas abaixo tendo por base o disposto na Le...

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Q3914032 Direitos Humanos
Analise as assertivas abaixo tendo por base o disposto na Lei Maria da Penha acerca dos tipos de violência contra a mulher:

I. O homem que controla as ações e comportamentos de sua parceira mediante ameaças, constrangimentos e humilhações, causando-lhe prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, está praticando violência moral contra a mulher.
II. O homem que impede sua parceira de utilizar métodos contraceptivos mediante coação, forçando, assim, uma gravidez, pratica violência sexual contra a mulher.
III. O homem que retém documentos e objetos pessoais de sua parceira pratica violência patrimonial contra a mulher.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, II, III e IV: “II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;”. Aplicando ao caso, a assertiva I descreve violência psicológica, não moral, enquanto as assertivas II e III correspondem, respectivamente, às hipóteses legais de violência sexual e patrimonial; por isso, corretas apenas II e III.

Tema central: Violência doméstica e familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a assertiva I, mas a I erra justamente no enquadramento jurídico. A conduta narrada se ajusta ao art. 7º, II, como violência psicológica, e não ao art. 7º, V, que reserva a violência moral às hipóteses de calúnia, difamação ou injúria.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II realmente está correta pelo art. 7º, III, mas a III também está correta pelo art. 7º, IV. Portanto, o erro da alternativa é excluir indevidamente uma assertiva que a lei expressamente contempla como violência patrimonial.
C
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, porque retenção de documentos pessoais e objetos é violência patrimonial nos termos do art. 7º, IV. Contudo, a alternativa erra ao desconsiderar a assertiva II, que também está correta por expressa previsão do art. 7º, III.
D
Errada
Incorreta. Embora a assertiva III esteja correta pelo art. 7º, IV, a assertiva I está incorreta porque confunde violência psicológica com violência moral. O art. 7º, II enquadra controle por ameaça, constrangimento e humilhação como violência psicológica, enquanto o art. 7º, V limita a violência moral a calúnia, difamação ou injúria.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a assertiva II coincide com o art. 7º, III, da Lei Maria da Penha, que qualifica como violência sexual impedir o uso de método contraceptivo ou forçar a gravidez mediante coação. A assertiva III coincide com o art. 7º, IV, que classifica como violência patrimonial a retenção de documentos pessoais e objetos. Já a assertiva I está errada na classificação: o art. 7º, II define como violência psicológica controlar ações e comportamentos mediante ameaça, constrangimento e humilhação, com prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Violência moral, por sua vez, conforme o art. 7º, V, restringe-se a “calúnia, difamação ou injúria”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência psicológica e violência moral. Termos como ameaça, constrangimento, humilhação, controle de ações e prejuízo à autodeterminação remetem ao art. 7º, II, e não ao art. 7º, V.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em controlar ações, comportamentos, crenças ou decisões mediante ameaça, constrangimento ou humilhação, o enquadramento legal é violência psicológica.
  • Violência moral, na Lei Maria da Penha, não é categoria ampla: ela se restringe a calúnia, difamação ou injúria.
  • Impedir método contraceptivo, forçar gravidez ou limitar direitos sexuais e reprodutivos é violência sexual por expressa previsão legal.
  • Retenção de documentos pessoais, objetos e recursos econômicos entra em violência patrimonial, mesmo sem destruição ou subtração definitiva.

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Comentários

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Item I (Incorreta): A descrição apresentada (controle de ações, comportamentos, ameaças, humilhações e prejuízo à autodeterminação) configura, na verdade, violência psicológica (Art. 7º, II), e não violência moral.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;     

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

I - Violência psicológica

II - Correta

III - Correta

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