João, pessoa violenta, passou a adotar comportamento que ex...
RESPOSTA "B"
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
GABARITO - B
Afastamento do lar:
I) Pelo juiz ;
II) Pelo Delta - Em local em que não seja sede de comarca;
III) pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Resolvendo algumas questões da PMCE, tem algumas questões difíceis viu, a FGV não alisou não, o corte deve ser baixo
Temos ai 3 formar:
- Pela autoridade juducial
- Pelo Delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca
- Pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver Delegado disponível
o cabra que fez essa prova de soldado da pmce, está prontíssimo para fazer uma prova da pc, pf, prf
A tendência é essa, essas provas literais estão acabando.
Aprovado PM CE ❤❤❤
Força, colegas!
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
,importantissimo saber,julgado do STF,A justiça vai continuar decidindo, mas as cidades que não têm comarca própria, o afastamento do agressor poderá ser determinado pelo delegado de polícia. Na falta de delegado, o policial Militar pode ...
1 - Pelo juiz;
2 - Pelo delegado caso o município não seja sede de comarca;
3 - Pelo policial (militar ou civil) na ausência de juiz e delegado.
Nas hipóteses de afastamento realizado pelo delegado ou policial o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em 24 horas, sobre a manutenção ou a revogação do afastamento, devendo dar ciência ao MP simultaneamente.
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
► GABARITO OFERTADO • D • ◄
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Art. 12-C. LMP • Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, O AGRESSOR SERÁ IMEDIATAMENTE AFASTADO DO LAR, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
O referido artigo cobrado na questão, traz a SUBSIDIARIEDADE da competência para o afastamento do lar.
Leve para a prova:
1º Não tem juiz?
∟ Delegas pode tirar o cara de casa
2º Não tem Delegas?
∟ Os policiais da ocorrência podem tirar o cara de casa.
Em todos os casos, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24h e vai decidir também em 24h se mantém ou se revoga a medida protetiva aplicada
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
boa a questão, vale ressaltar a título de curiosidade que o descumprimento da MPU, a qual é a única que o delta e o policial pode aplicar, é fato atípico!
Temos ai 3 formar:
- Pela autoridade juducial
- Pelo Delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca
- Pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver Delegado disponível
PMCE 2023! VAMOS SEGUINDO.
João, pessoa violenta, passou a adotar comportamento que expunha sua esposa, Maria, a iminente risco de vida. Nessa situação, João pode ser afastado do lar conjugal
Alternativas
A
apenas pela autoridade judicial, ainda que o Município não seja sede de comarca.
R: ERRADO. Pode ser afastado pelo delegado de polícia quando o município não é sede de comarca e pode também pelo policial quando não há delegado disponível no momento da denúncia
B
pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de comarca, com comunicação ao juízo competente.
R: CERTO
C
pelo delegado de polícia ou por policial, com prévia anuência do Ministério Público, caso a medida seja urgente.
R:ERRADO. Não há que se falar em anuência do MP
D
pela autoridade judicial, pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, conforme a precedência na ciência dos fatos.
R: ERRADO. Só pode pela autoridade judiciária o delegado de polícia e pelo policial não há previsão para o MP
E
pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de seção judiciária, com comunicação ao juízo competente.
R:ERRADO. Pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de comarca.
GABARITO - B ✔️
Afastamento do LAR:
→ Altoridade judicial - REGRA
→ Delegado de policia - EXCEÇÃO
→ Policial quando não houver DELEGADO responsável - EXCEÇÃO
Caso DELEGADO ou POLICIAL responsável do local aplique o afastamento do lar, é necessário comunicar o JUIZ em 24horas juntamento com M.P
..
esqueça ministério publico kkkkkkk
Gab letra B
.
FGV sempre pegando bisonho dormindo no ponto kkk
AVANTE
Simplificando aos colegas
TEM COMARCA->SIM->JUIZ
TEM COMARCA->NÃO->DELEGADO
TEM COMARCA->NÃO.>TEM DELEGADO->NÃO->POLICIAL
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O caso descrito no enunciado da questão é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assim, é possível aplicar ao agressor a medida protetiva de afastamento do lar (art. 22, inc. II da lei Maria da Penha). A medida protetiva, em regra, é concedida pela autoridade judicial, mas poderá ser concedida pelo delegado de polícia quando o Município não for sede de comarca (art. 12 – C, inc. II da Lei Maria da Penha).
Gabarito, letra B.