Em relação à regularização fundiária urbana (Reurb), julgue ...

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Q3502243 Legislação Federal

Em relação à regularização fundiária urbana (Reurb), julgue o item subsecutivo. 

A aprovação do projeto de Reurb dependerá da apreciação do projeto por órgão ambiental municipal capacitado ou da apreciação do órgão ambiental estadual, na hipótese de o município não dispor de órgão com capacidade técnica.

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Gabarito: CERTO

Análise do enunciado: A questão aborda regularização fundiária urbana (Reurb), especificamente quanto à competência para aprovação do projeto de Reurb sob o aspecto ambiental. O ponto central está em saber de quem é a competência para apreciação ambiental: órgão municipal ambiental capacitado ou órgão estadual, na falta deste no município.

Fundamentação legal:

Citada literalmente, a Lei nº 13.465/2017 dispõe em seu art. 12, §§ 1º e 4º:

“Art. 12. A aprovação municipal da Reurb corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e, na hipótese de o Município ter órgão ambiental capacitado, à aprovação ambiental.
§ 1º Considera-se órgão ambiental capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição profissionais com atribuição técnica para a análise e a aprovação dos estudos referidos no art. 11 […]
§ 4º A aprovação ambiental da Reurb prevista neste artigo poderá ser feita pelos Estados na hipótese de o Município não dispor de capacidade técnica para a aprovação dos estudos referidos no art. 11.”

Explicação jurídica: O legislador estabeleceu que a análise ambiental será feita no âmbito municipal se houver órgão ambiental capacitado. Se o município não tiver essa estrutura técnica, a competência passa para o órgão ambiental estadual. Esse regramento busca garantir celeridade e segurança jurídica ao processo de Reurb, sem prejuízo à análise ambiental criteriosa.

Exemplo prático: Imagine que um município pequeno não possui profissionais habilitados em seu órgão ambiental. Pretendendo aprovar um projeto de Reurb, caberá ao órgão estadual realizar a apreciação ambiental dos documentos e estudos necessários.

Justificativa da resposta correta: Conforme analisado, o item está CERTO porque reflete fielmente o disposto na legislação vigente. O comando foi assertivo ao indicar a ordem de competência (municipal, se houver capacidade técnica, ou estadual, em sua ausência).

Pegadinhas e atenção: Evite confundir “órgão ambiental capacitado” com mera existência de secretaria ambiental: é necessária equipe habilitada tecnicamente. Não confunda também a competência federal, que aparece apenas em casos excepcionais.

Doutrina: Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), a exigência de capacidade técnica visa impedir análises ambientais superficiais e promover eficiência administrativa.

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Art. 12. A aprovação municipal da Reurb de que trata o art. 10 corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária, bem como à aprovação ambiental, se o Município tiver órgão ambiental capacitado.

Art. 12. A aprovação municipal da Reurb corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e, na hipótese de o Município ter órgão ambiental capacitado, à aprovação ambiental.

§ 4º A aprovação ambiental da Reurb prevista neste artigo poderá ser feita pelos Estados na hipótese de o Município não dispor de capacidade técnica para a aprovação dos estudos referidos no art. 11.

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