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Q2087786 Direito Administrativo
Em licitações do tipo Técnica e Preço são avaliadas as propostas de preços, de acordo com critérios preestabelecidos. As propostas são classificadas conforma a média ponderada das valorizações. A Técnica e Preço pode ser utilizada nos seguintes serviços de contratação, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário da Questão - Licitações: Técnica e Preço

1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão trata da modalidade de julgamento “Técnica e Preço” prevista na Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 37, aplicável para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII).

2. Fundamentação Legal
Destaca-se:
Art. 37 […] O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:
- serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII);
- vedado para serviços executados de forma contínua que não se enquadrem nessa natureza.”

3. Tema Central e Conhecimentos Essenciais
O critério técnica e preço é destinado à contratação de serviços que dependem de capacidade intelectual elevada, como projetos, pareceres ou gerenciamento. O tema exige compreensão sobre quais serviços permitem essa modalidade e quais não permitem.

4. Exemplo Prático
Um concurso para projeto arquitetônico de requalificação urbana pode ser julgado por técnica e preço, pois exige solução criativa e conhecimento técnico. Já serviços como limpeza predial (execução contínua) jamais usariam esse critério.

5. Justificativa da Alternativa Correta (“E”)
Alternativa E: Serviços executados de forma contínuaCERTA! De acordo com a jurisprudência do TCU (Acórdão 1.233/2021) e a doutrina de Marçal Justen Filho, a modalidade técnica e preço é vedada para serviços meramente contínuos (como manutenção, limpeza, vigilância), pois não envolvem predominância intelectual.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Fiscalização, B) Engenharia consultiva, C) Elaboração de cálculos e D) Supervisão e gerenciamento: Todas se referem a serviços técnicos intelectuais, previstos no art. 6º, XVIII, sendo corretamente elegíveis para técnica e preço.

7. Pegadinhas da Questão
A expressão “executados de forma contínua” pode confundir. Nem todo serviço rotineiro é apto a julgamento por técnica e preço! Atenção também para não confundir “execução contínua” com complexidade técnica.

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O julgamento por técnica e preço será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:

I - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

E

O critério Técnica e Preço é obrigatório para serviços de natureza intelectual e inovação, como fiscalização, engenharia consultiva, cálculos e gerenciamento. Serviços executados de forma contínua (ex: limpeza) geralmente são serviços comuns, licitados via Pregão pelo Menor Preço.

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