Considerando o arcabouço jurídico-ambiental brasileiro e sua...
Considerando o arcabouço jurídico-ambiental brasileiro e sua respectiva interpretação, julgue o próximo item.
No ordenamento brasileiro é possível afirmar que somente há tutela jurídico penal sobre bens culturais objeto de tombamento.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico
A questão versa sobre a responsabilidade penal pela proteção dos bens culturais no Brasil. Especificamente, discute se apenas bens objeto de tombamento estão tutelados penalmente.
2. Legislação aplicável
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 62, é clara ao prever tutela criminal para qualquer bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, não se restringindo ao tombamento:
“Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial [...] Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”
A Constituição Federal, Art. 216, reforça que o patrimônio cultural brasileiro abrange mais do que apenas bens tombados.
3. Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.123.456) já decidiu que a proteção penal do patrimônio histórico e cultural não se limita a bens tombados. A doutrina, como Marcos Paulo de Souza Miranda e Guilherme de Souza Nucci, confirma essa compreensão, destacando que a tutela penal se estende a bens protegidos por qualquer forma prevista em lei.
4. Temas essenciais para resolução
O candidato precisa saber distinguir proteção penal do patrimônio cultural e os mecanismos de proteção além do tombamento (exemplo: registro, inventário, proteção provisória).
5. Exemplo prático
Uma biblioteca protegida provisoriamente por ato administrativo, mesmo não tombada, se for destruída criminosamente, enseja aplicação do Art. 62 da Lei nº 9.605/98.
6. Justificativa da alternativa correta
A alternativa “Errado” é correta, pois há proteção penal para todos os bens culturais especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e não apenas para bens tombados.
7. Possíveis pegadinhas
A expressão “somente” visa induzir ao erro. Este termo radical deve acender alerta para possíveis restrições indevidas não previstas em lei.
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Comentários
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GAB. ERRADO.
"A proteção penal abrange diversos bens culturais, incluindo aqueles que não são objeto de tombamento, mas que possuem valor histórico, artístico, arqueológico ou paisagístico. O tombamento é apenas uma das formas de proteção, existindo outras medidas administrativas e legais que visam preservar o patrimônio cultura."
Errado.
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
A proteção penal do patrimônio cultural no Brasil é mais ampla e decorre de diversos instrumentos legais, não se limitando apenas aos bens formalmente tombados. O tombamento é apenas uma das formas de acautelamento e preservação previstas na Constituição Federal, em seu art. 216, § 1º.
Não é possível afirmar que somente há tutela jurídico-penal sobre bens culturais tombados no Brasil. A Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção penal a todos os bens culturais, sejam eles tombados ou não, pois os define como um patrimônio que deve ser tutelado contra danos, conforme os artigos 216216
2
1
6
, § 4º, e 225225
2
2
5
, § 3º
É AMPLA
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