Considere que Joana é servidora do Município de Catanduva e...

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Q3129294 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considere que Joana é servidora do Município de Catanduva e está lotada no Hospital Municipal, desempenhando a função de enfermeira-chefe da UTI neonatal. Na última sexta-feira, ela acordou depois do início do expediente e resolveu, pela primeira vez, faltar ao serviço.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n° 31, de 17 de outubro de 1996 – Regime Jurídico Único Estatutário dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Catanduva, é correto afirmar:
Alternativas

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Análise do Caso e Legislação Aplicável

O tema central trata do abono de faltas justificadas de servidores públicos municipais, conforme a Lei Complementar nº 31/1996, que rege o regime jurídico dos servidores de Catanduva. A questão explora os limites, procedimentos e exceções para o abono, especialmente para servidoras que atuam em áreas sensíveis como a saúde.

Fundamentação Legal

De acordo com a Lei Complementar n° 31/1996, Art. 112 e seguintes (normas sobre frequência e justificativa de faltas), o servidor poderá ter abonadas até 6 faltas por ano, não excedendo 1 por mês, mediante requerimento escrito, com anuência do chefe imediato, no primeiro dia de retorno ao serviço. Isso vale inclusive para servidores da área de saúde, salvo exceções expressas na lei, que não se aplicam à hipótese narrada.

Exemplo Prático

Se um servidor faltar uma vez em junho por motivo pessoal, pode pedir o abono da falta ao retornar ao trabalho, desde que não ultrapasse o limite mensal e anual. Se já usou uma falta abonada naquele mês, a próxima não poderá ser abonada.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta porque descreve exatamente o procedimento previsto em lei: o pedido de abono deve ser realizado no primeiro dia de retorno, por escrito, com anuência do chefe imediato, respeitando-se o limite de 6 por ano e 1 por mês.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas

A) Erra ao prever suspensão automática de 48h por ausência de justificativa. A lei estabelece apenas a exigência de justificativa formal, não a penalidade direta e imediata mencionada.

B) Incorreta ao impedir o abono para enfermeiras-chefes: a lei não exclui cargos específicos do direito ao abono, apenas exige formalidade no pedido e respeito ao limite legal.

C) Equivoca-se ao exigir prévio requerimento para o abono; a lei permite que o pedido seja feito ao retornar ao serviço.

E) Incorreta ao afirmar proibição genérica de abono para servidores da saúde e por prever penalização diversa da prevista em lei para a primeira falta injustificada.

Pegadinha: Atenção a termos como “previamente” e supostas exceções para categorias da saúde – a lei só restringe o abono nos limites anuais e mensais, e não por função.

Resumo: Memorize o procedimento de abono e seus limites. O controle dos prazos e a formalização do pedido com anuência do chefe são requisitos indispensáveis.

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