Frederico, servidor público do estado do Pará, reingressou
ao cargo que ocupava, por sentença judicial transitada em julgado.
João, servidor do mesmo estado, aposentado por invalidez, retornou
à atividade, após a junta médica oficial ter declarado insubsistentes
os motivos de sua aposentadoria.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei Estadual n.º 5.810/1994,
houve
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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