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Q3502217 Regimento Interno
Julgue o item a seguir, no que diz respeito às competências do presidente do CAU/MG previstas no regimento interno do órgão. Compete ao presidente do CAU/MG apreciar e deliberar sobre a assinatura de convênios com entidades públicas e privadas, bem como acerca da assinatura de parcerias em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação. 
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

O tema central da questão é a competência do Presidente do CAU/MG para apreciar e deliberar sobre a assinatura de convênios e parcerias, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei nº 12.378/2010.

De acordo com a legislação, especialmente a Lei nº 12.378/2010, Art. 34, XIV, compete aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados firmar convênios com entidades públicas e privadas, e não de forma autônoma ao Presidente. Veja o texto literal:

"Art. 34. Compete aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal:
[...]
XIV - firmar convênios com entidades públicas e privadas.
"

O Presidente, por sua vez, segundo o Art. 35 da mesma lei, representa judicial e extrajudicialmente o CAU, preside reuniões e cuida de questões administrativas, mas apenas executa decisões do conselho, não deliberando isoladamente quanto à celebração desses instrumentos de cooperação.

Exemplo prático: O Conselho do CAU/MG delibera, em sessão ordinária, sobre a assinatura de um convênio com uma autarquia estadual. O Presidente atua como representante do CAU/MG ao assinar, mas não pode apreciar ou deliberar sozinho a celebração do convênio.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque transfere ao Presidente atribuição que é institucional do Conselho. Alterar o agente competente configura vício de legalidade.

Estratégia em provas: Fique atento a pegadinhas que trocam atribuições entre órgãos colegiados e seus presidentes. Em normas de organização dos Conselhos, atos que vinculam a coletividade demandam decisão colegiada.

Resumo legislativo: A celebração de convênios e parcerias é competência do Conselho Pleno, cabendo ao Presidente apenas a execução da deliberação. Fundamente-se sempre nos Arts. 34, XIV e 35, Lei 12.378/2010.

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