O Regimento Geral do CAU, instituído pela Resolução CAU/BR n...
I. O presidente de determinada autarquia, ao instituir grupo de trabalho para atender demanda específica e de caráter temporário, poderá incluir em sua composição conselheiros, desde que suplentes e mediante comprovada necessidade administrativa. II. J., arquiteto e urbanista, foi eleito para exercer o cargo de conselheiro titular, com mandato de três anos, iniciando-se em 1º de janeiro do primeiro ano e encerrando-se em 31 de dezembro do terceiro ano. III. M., arquiteto e urbanista, que já exerceu dois mandatos sucessivos como conselheiro na condição de suplente em conselho estadual, foi impedido de ocupar novamente o cargo de conselheiro no mesmo conselho. IV. O conselheiro T., ao pretender se licenciar de suas funções, comunica o fato por escrito ao presidente da respectiva autarquia, informando o período de duração da licença, com a possibilidade de suspendê-la a qualquer tempo, ainda que já tenha havido a convocação de suplente de conselheiro. V. O conselheiro M., regularmente convocado para reuniões no âmbito de sua autarquia, deixa de comparecer, sem justificativa, a três reuniões no curso do mesmo ano civil, hipótese em que poderá perder o mandato, caso não apresente justificativa no prazo de até cinco dias úteis após a reunião.
A partir do Regimento Geral do CAU, instituído pela Resolução CAU/BR nº 139/2017, está correto o que se afirma em