Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta....
É da competência privativa da União legislar sobre:
I. Registros públicos.
II. Processo civil e procedimentos em matéria processual.
III. Direito Civil.
IV. Direito Financeiro.
V. Direito Urbanístico.
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Tema central: O tema abordado é competência legislativa da União na Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente quanto à competência privativa para legislar em determinadas matérias, conforme a Constituição Federal.
Legislação aplicável:
- Art. 22, I, CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- Art. 22, XXV, CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos;
- Art. 24, I e XI, CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro... XI – procedimentos em matéria processual.
Explicação do tema:
A CF/88 delimita quando a União tem competência privativa para legislar, e quando a competência é concorrente com Estados e DF. Registros públicos e direito civil são matérias privativas (art. 22, I e XXV). Direito financeiro e direito urbanístico são de competência concorrente (art. 24, I).
Exemplo prático: Uma lei sobre registros de imóveis (registros públicos) só pode ser aprovada pela União. Já regras sobre direito urbanístico podem ser tratadas por leis estaduais/respectivas ao DF, desde que sigam as normas gerais da União.
Análise das assertivas:
- I. Correta: Competência privativa (CF, art. 22, XXV).
- II. Incorreta: Processo civil é privativo da União, mas 'procedimentos em matéria processual' é de competência concorrente (CF, art. 24, XI).
- III. Correta: Direito civil é privativo da União (CF, art. 22, I).
- IV. Incorreta: Direito financeiro é de competência concorrente (CF, art. 24, I).
- V. Incorreta: Direito urbanístico é competência concorrente (CF, art. 24, I; ADI 1.842/STF).
Justificativa da alternativa C:
Apenas as assertivas I e III tratam de matérias exclusivamente legisladas pela União. Por isso, a alternativa C é a correta.
Pegadinha: Procedimentos em matéria processual não é competência privativa, e sim concorrente!
Doutrina: José Afonso da Silva diferencia expressamente competências privativa e concorrente; Alexandre de Moraes ressalta a competência concorrente em direito urbanístico.
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Letra C. As outras tratam de competência CONCORRENTE!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
XI - procedimentos em matéria processual;
I e III corretas: Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXV - registros públicos;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
correta C
letra da lei art. 22 da CF
é competencia privativa da Uniao legislar sobre:
registros públicos e direito civil.
II- materia processual é competencia concorrente art 24
IV e V- competencia concorrente
GABARITO - C
·
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
II-
desapropriação;
III -requisições civis e militares, em caso de iminente
perigo e em tempo de guerra;
IV -águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão;
V- serviço postal;
VI -sistema
monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII- política
de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII- comércio exterior e interestadual;
IX -diretrizes
da política nacional de transportes;
X -regime dos
portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI -trânsito e
transporte;
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
XIII-
nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV-
populações indígenas;
XV- emigração e imigração, entrada, extradição e
expulsão de estrangeiros;
XVI- organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões;
XVII- organização judiciária, do Ministério Público e
da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como
organização administrativa destes;
XVIII- sistema
estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX -sistemas
de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX -sistemas
de consórcios e sorteios;
XXI -normas gerais de organização, efetivos, material
bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XXII -competênciada polícia federal e das polícias rodoviária e
ferroviária federais;
XXIII -seguridade social;
XXIV -diretrizes
e bases da educação nacional;
XXV -registros públicos;
XXVI -atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII –normas
gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as
empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°,
III;
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