Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta....

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Q411188 Direito Constitucional
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
É da competência privativa da União legislar sobre:
I. Registros públicos.
II. Processo civil e procedimentos em matéria processual.
III. Direito Civil.
IV. Direito Financeiro.
V. Direito Urbanístico.
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Tema central: O tema abordado é competência legislativa da União na Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente quanto à competência privativa para legislar em determinadas matérias, conforme a Constituição Federal.

Legislação aplicável:

  • Art. 22, I, CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Art. 22, XXV, CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos;
  • Art. 24, I e XI, CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro... XI – procedimentos em matéria processual.

Explicação do tema:

A CF/88 delimita quando a União tem competência privativa para legislar, e quando a competência é concorrente com Estados e DF. Registros públicos e direito civil são matérias privativas (art. 22, I e XXV). Direito financeiro e direito urbanístico são de competência concorrente (art. 24, I).

Exemplo prático: Uma lei sobre registros de imóveis (registros públicos) só pode ser aprovada pela União. Já regras sobre direito urbanístico podem ser tratadas por leis estaduais/respectivas ao DF, desde que sigam as normas gerais da União.

Análise das assertivas:

  • I. Correta: Competência privativa (CF, art. 22, XXV).
  • II. Incorreta: Processo civil é privativo da União, mas 'procedimentos em matéria processual' é de competência concorrente (CF, art. 24, XI).
  • III. Correta: Direito civil é privativo da União (CF, art. 22, I).
  • IV. Incorreta: Direito financeiro é de competência concorrente (CF, art. 24, I).
  • V. Incorreta: Direito urbanístico é competência concorrente (CF, art. 24, I; ADI 1.842/STF).

Justificativa da alternativa C:

Apenas as assertivas I e III tratam de matérias exclusivamente legisladas pela União. Por isso, a alternativa C é a correta.

Pegadinha: Procedimentos em matéria processual não é competência privativa, e sim concorrente!

Doutrina: José Afonso da Silva diferencia expressamente competências privativa e concorrente; Alexandre de Moraes ressalta a competência concorrente em direito urbanístico.

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Letra C. As outras tratam de competência CONCORRENTE!


Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

XI - procedimentos em matéria processual;


I e III corretas: Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

XXV - registros públicos;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

XXV - registros públicos;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;




correta C

letra da lei art. 22 da CF

é competencia privativa da Uniao legislar sobre:

registros públicos e direito civil.

II- materia processual é competencia concorrente art 24 

IV e V- competencia concorrente 

GABARITO - C 

·  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II- desapropriação;
III -requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV -águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V- serviço postal;
VI -sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII- política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII- comércio exterior e interestadual;
IX -diretrizes da política nacional de transportes;
X -regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI -trânsito e transporte;
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII- nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV- populações indígenas;
XV- emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII- sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX -sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX -sistemas de consórcios e sorteios;
XXI -normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII -competênciada polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII -seguridade social;
XXIV -diretrizes e bases da educação nacional;
XXV -registros públicos;
XXVI -atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII –normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;


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