A pessoa física ou entidade privada que detiver informações ...
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Para resolver essa questão, precisamos entender as sanções aplicáveis a pessoas físicas ou entidades privadas que detêm informações devido a relações com o poder público, mas não cumprem as diretrizes da Lei nº 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação.
A legislação aplicável está estabelecida no artigo 33 da Lei nº 12.527/2011, que especifica as sanções para quem deixar de observar suas disposições.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Advertência: Esta é uma sanção prevista no artigo 33, inciso I, da Lei de Acesso à Informação. Sendo assim, é uma medida administrativa aplicável.
B - Rescisão do vínculo com o poder público: Conforme o artigo 33, inciso III, esta é uma sanção prevista para os casos de descumprimento da lei.
C - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: Esta é uma sanção prevista no artigo 33, inciso IV, da lei, sendo uma medida severa para penalizar maus comportamentos relacionados à administração pública.
D - Proibição de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos: Esta alternativa não se encontra entre as sanções listadas no artigo 33 da Lei nº 12.527/2011. Embora a declaração de inidoneidade tenha um efeito semelhante, a questão do prazo de cinco anos não é mencionada na legislação específica, fazendo desta a alternativa correta e a exceção que a questão exige identificar.
Exemplo prático: Imagine uma empresa contratada por uma prefeitura para fornecer serviços de TI. Se esta empresa não cumprir com as normas de acesso à informação, ela poderá receber uma advertência ou ter seu contrato rescindido, mas não há menção específica de uma proibição de cinco anos de participação em licitações.
Estratégia para evitar pegadinhas: É essencial que você esteja familiarizado com os artigos da legislação ao estudar questões de múltipla escolha, pois as alternativas frequentemente incluem detalhes que não estão no texto da lei, como prazos ou condições específicas que podem confundir.
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Gabarito: D
Lei nº 12.527/2011
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
(...)
II- Multa
(..)
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (Multa), assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
2 anos e não 5
Não superior a 2 anos.
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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