Julgue o seguinte item, de acordo com o Regimento Geral do C...

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Q3502208 Regimento Interno

Julgue o seguinte item, de acordo com o Regimento Geral do CAU/BR e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 

No desempenho de seu papel institucional, o CAU/BR tem competência exclusiva para exercer ações orientadoras e regulamentadoras, e aos CAU de cada estado cabe o exercício das atividades fiscalizadoras, disciplinadoras e judicantes. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é a competência institucional do CAU/BR e dos CAUs estaduais, conforme o Regimento Geral do CAU/BR e a Lei nº 12.378/2010.

2. Fundamentação Legal:

A Lei nº 12.378/2010 estabelece no art. 28 as atribuições do CAU/BR, entre elas: zelar pela ética, orientar, disciplinar, fiscalizar e julgar, inclusive em grau de recurso. Já os CAUs estaduais também desempenham funções orientadoras, fiscalizadoras, disciplinadoras e julgadoras, conforme seus próprios regimentos internos e a legislação federal aplicável.

Citação:

“Art. 28. Compete ao CAU/BR: [...] orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista em todo o território nacional; [...] julgar, em grau de recurso, as decisões dos CAUs.”

3. Explanação do Tema:

A questão buscou avaliar a compreensão sobre a distribuição de competências administrativas entre o CAU/BR e os CAUs dos estados. Um candidato bem preparado deve identificar que essas competências são compartilhadas em distintos níveis e não reservadas exclusivamente a um ou outro órgão.

4. Exemplo Prático:

Se um arquiteto comete infração ética em Minas Gerais, o CAU/MG poderá orientar, fiscalizar e aplicar sanções disciplinares. Caso o profissional recorra, o CAU/BR atuará como instância recursal, podendo revisar a decisão.

5. Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”):

A afirmação está incorreta, pois tanto CAU/BR quanto CAUs estaduais possuem funções orientadoras, disciplinadoras, fiscalizadoras e julgadoras, em diferentes níveis. Não há exclusividade nas competências indicadas pelo enunciado.

6. Pegadinhas e Interpretação:

O enunciado emprega o termo “competência exclusiva” para funções que a legislação determinou como distribuídas e complementares. Atenção a expressões absolutas como “exclusivo”, “apenas” ou “somente”, pois geralmente caracterizam a generalização errada.

7. Doutrina e Jurisprudência:

A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que “a distribuição de competências administrativas em conselhos profissionais é dividida conforme a natureza da instância”. Não há jurisprudência relevante que interprete diferente em relação à Lei nº 12.378/2010.

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