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Q3502188 Direitos Humanos

Julgue o item a seguir, no que se refere à teoria geral dos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos. 

A responsabilização internacional por violação de direitos humanos pela conduta do Poder Judiciário pode ocorrer em duas hipóteses: quando a decisão judicial é tardia ou inexistente ou quando a decisão judicial é tida como violadora de direito protegido. 

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correto

A responsabilização internacional por violação de direitos humanos pela conduta do Poder Judiciário realmente pode ocorrer em duas hipóteses principais:

  1. Quando a decisão judicial é tardia ou inexistente (denegação de justiça): Isso se refere à demora injustificada ou à ausência de uma decisão judicial, o que impede o acesso efetivo à justiça e a proteção dos direitos humanos. Muitos tratados internacionais e o direito internacional consuetudinário preveem a obrigação dos Estados de garantir um prazo razoável para a duração dos processos judiciais. A inobservância desse prazo ou a completa ausência de um processo eficaz pode levar à responsabilização do Estado.

  1. Quando a decisão judicial é tida como violadora de direito protegido: Isso ocorre quando uma decisão proferida pelo Poder Judiciário, mesmo que dentro do prazo, viola diretamente uma norma de direito internacional dos direitos humanos da qual o Estado é parte. Ou seja, a decisão em si é o ato ilícito internacional, por ir contra as obrigações internacionais assumidas pelo Estado.

Em ambos os casos, a responsabilidade é do Estado, e não diretamente do juiz ou tribunal, pois o Poder Judiciário atua em nome do Estado. Antes de acionar os mecanismos internacionais, geralmente é necessário o esgotamento dos recursos internos, ou seja, que todas as vias judiciais e administrativas disponíveis no país tenham sido utilizadas sem sucesso.

A frase usada pela banca — “a responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos decorrente do Poder Judiciário pode ocorrer (i) quando a decisão é tardia ou inexistente e (ii) quando a decisão, no mérito, viola direito protegido” — foi retirada, tal-qual, da doutrina de André de Carvalho Ramos (artigo Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos, Revista CeJ, 2005). Essa construção doutrinária, por sua vez, sintetiza a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em casos como Genie Lacayo vs. Nicarágua (1997) e La Última Tentación de Cristo vs. Chile (2001), nos quais a Corte reconheceu a responsabilidade estatal tanto por denegação de justiça (atraso ou omissão) quanto por decisão manifestamente incompatível com a Convenção Americana.

Um Estado pode ser responsabilizado internacionalmente não apenas por atos do Executivo, mas também por condutas do Legislativo e do Judiciário.

No caso do Poder Judiciário, a responsabilidade pode ocorrer em duas hipóteses principais:

  1. Decisão judicial inexistente ou tardia → quando há denegação de justiça (ex.: demora excessiva ou ausência de decisão, violando o direito à tutela jurisdicional efetiva).
  • Base: art. 8º e 25 da CADH (direito a garantias judiciais e proteção judicial).

  1. Decisão judicial violadora de direito protegido → quando a decisão em si viola ou nega direito fundamental previsto em tratados internacionais de direitos humanos.
  • Exemplo: uma sentença que legitime tortura ou discriminação.

Essa é a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já condenou Estados por atos ou omissões do Poder Judiciário.

R

A responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos em atos do Poder Judiciário ocorre em duas situações:

  1. Denegação de justiça → quando há demora injustificada ou ausência de decisão, negando acesso efetivo à justiça.
  2. Decisão violadora → quando a própria decisão judicial afronta normas internacionais de direitos humanos assumidas pelo Estado.

Em ambos os casos, a responsabilidade recai sobre o Estado (não sobre o juiz individualmente), e exige-se, em regra, o esgotamento dos recursos internos antes de recorrer a instâncias internacionais.

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