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Q3878837 Direitos Humanos
A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídicos relacionados à interpretação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia), em face das condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No que concerne ao dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: No caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, a Corte Interamericana afirmou que a interpretação e aplicação da Lei nº 6.683/1979 que impedem a investigação, o julgamento e a sanção de responsáveis por graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e determinou que o Estado conduzisse eficazmente a investigação penal, o julgamento e a sanção dos responsáveis perante a jurisdição ordinária; por isso, a alternativa B está correta.

Tema central: Lei de Anistia e Corte IDH
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com a Lei nº 12.528/2011, art. 1º, que atribui à Comissão Nacional da Verdade a finalidade de examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Portanto, não se trata de faculdade discricionária sem densidade jurídica, nem de órgão de natureza meramente indenizatória.
B
Certa
A alternativa B reproduz a tese decisiva do caso Gomes Lund: a Corte IDH considerou incompatível com a Convenção Americana a interpretação/aplicação da Lei de Anistia brasileira que obsta a apuração e a punição de graves violações de direitos humanos. Além disso, a sentença impôs ao Estado o dever de investigar, julgar e sancionar os responsáveis, o que confirma que a Lei de Anistia não pode ser validamente usada, no plano convencional, como bloqueio à persecução desses fatos.
C
Errada
Está errada porque extrapola os efeitos da ADPF 153. A base admite que o STF reconheceu, no plano interno, a anistia como bilateral e ampla, mas isso não autoriza afirmar que tal decisão se sobrepõe à obrigatoriedade de persecução penal decorrente da sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund. A questão cobra o dever internacional de investigar, julgar e sancionar afirmado pelo Sistema Interamericano.
D
Errada
Está errada por inexistência de base legal para o prazo e para o regime jurídico afirmados. Segundo a base, não existe regra do Código Civil estabelecendo prescrição de vinte anos para responsabilidade civil das Forças Armadas por violência de Estado praticada em regime autoritário, nos termos descritos na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a posição interna do STF na ADPF 153 e o efeito jurídico da condenação internacional no caso Gomes Lund: a resposta correta não é a leitura da anistia pelo STF, mas a incompatibilidade, declarada pela Corte IDH, da aplicação da Lei de Anistia para barrar investigação e punição de graves violações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar Gomes Lund, procure a tese da Corte IDH sobre impossibilidade de usar a Lei de Anistia para impedir investigação, julgamento e sanção de graves violações de direitos humanos.
  • Se aparecer Comissão Nacional da Verdade, confira a finalidade legal expressa: memória, verdade histórica e reconciliação nacional, não mera indenização.
  • Não trate decisão interna sobre a Lei de Anistia como suficiente para afastar, por si só, o dever internacional afirmado pela Corte IDH.

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Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil

Ano da sentença: 2010

Violação de múltiplos direitos pela prática de desaparecimento forçado de 62 pessoas: direito à vida, integridade e liberdade pessoal (arts. 4, 5, 7), além de violação das garantias de justiça e do direito à informação das famílias (arts. 8, 25 e 13 da CADH). A Corte também considerou incompatível a Lei de Anistia de 1979 com a Convenção, configurando violação do dever de adequar o direito interno (art. 2).

Entre 1972 e 1975, durante a ditadura militar, militares brasileiros prenderam, torturaram e executaram integrantes da Guerrilha do Araguaia (movimento armado de oposição), ocultando os corpos. Até hoje muitos permanecem desaparecidos. As famílias buscaram informações e justiça por décadas, esbarrando na Lei da Anistia e na inércia estatal.

A Corte condenou o Brasil pelos desaparecimentos forçados na Guerrilha do Araguaia e pela falta de investigação e punição dos responsáveis. Determinou que a Lei de Anistia não poderia continuar impedindo apurações (declarando-a sem efeito jurídico para crimes contra a humanidade). 

Ordenou ao Estado: investigar e responsabilizar os autores dos crimes da ditadura, localizar e identificar os restos mortais dos desaparecidos, entregar às famílias, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, criar um memorial, oferecer apoio psicológico aos familiares, adequar a legislação para tipificar o crime de desaparecimento forçado e Teve enorme impacto na agenda de justiça de transição no Brasil. O Estado criou a Comissão Nacional da Verdade (2012) para investigar crimes da ditadura, e aumentou esforços para encontrar ossadas do Araguaia. Embora a Lei de Anistia não tenha sido revogada, o caso gerou pressões internas para reinterpretá-la e levou a iniciativas do Ministério Público Federal para reabrir casos da época. Também consolidou o direito à memória e à verdade das vítimas de regimes autoritários garantir o direito à verdade.

Fonte: Prof. Ricardo Couto - Estratégia

Amigos concurseiros, vocês estão uma questão mais próximo:

Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.

Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.

Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.

Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.

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