A Justiça de Transição no ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: No caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, a Corte Interamericana afirmou que a interpretação e aplicação da Lei nº 6.683/1979 que impedem a investigação, o julgamento e a sanção de responsáveis por graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e determinou que o Estado conduzisse eficazmente a investigação penal, o julgamento e a sanção dos responsáveis perante a jurisdição ordinária; por isso, a alternativa B está correta.
- Quando a questão mencionar Gomes Lund, procure a tese da Corte IDH sobre impossibilidade de usar a Lei de Anistia para impedir investigação, julgamento e sanção de graves violações de direitos humanos.
- Se aparecer Comissão Nacional da Verdade, confira a finalidade legal expressa: memória, verdade histórica e reconciliação nacional, não mera indenização.
- Não trate decisão interna sobre a Lei de Anistia como suficiente para afastar, por si só, o dever internacional afirmado pela Corte IDH.
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Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil
Ano da sentença: 2010
Violação de múltiplos direitos pela prática de desaparecimento forçado de 62 pessoas: direito à vida, integridade e liberdade pessoal (arts. 4, 5, 7), além de violação das garantias de justiça e do direito à informação das famílias (arts. 8, 25 e 13 da CADH). A Corte também considerou incompatível a Lei de Anistia de 1979 com a Convenção, configurando violação do dever de adequar o direito interno (art. 2).
Entre 1972 e 1975, durante a ditadura militar, militares brasileiros prenderam, torturaram e executaram integrantes da Guerrilha do Araguaia (movimento armado de oposição), ocultando os corpos. Até hoje muitos permanecem desaparecidos. As famílias buscaram informações e justiça por décadas, esbarrando na Lei da Anistia e na inércia estatal.
A Corte condenou o Brasil pelos desaparecimentos forçados na Guerrilha do Araguaia e pela falta de investigação e punição dos responsáveis. Determinou que a Lei de Anistia não poderia continuar impedindo apurações (declarando-a sem efeito jurídico para crimes contra a humanidade).
Ordenou ao Estado: investigar e responsabilizar os autores dos crimes da ditadura, localizar e identificar os restos mortais dos desaparecidos, entregar às famílias, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, criar um memorial, oferecer apoio psicológico aos familiares, adequar a legislação para tipificar o crime de desaparecimento forçado e Teve enorme impacto na agenda de justiça de transição no Brasil. O Estado criou a Comissão Nacional da Verdade (2012) para investigar crimes da ditadura, e aumentou esforços para encontrar ossadas do Araguaia. Embora a Lei de Anistia não tenha sido revogada, o caso gerou pressões internas para reinterpretá-la e levou a iniciativas do Ministério Público Federal para reabrir casos da época. Também consolidou o direito à memória e à verdade das vítimas de regimes autoritários garantir o direito à verdade.
Fonte: Prof. Ricardo Couto - Estratégia
Amigos concurseiros, vocês estão uma questão mais próximo:
Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.
Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.
Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.
Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.
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