Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção es...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a intervenção estadual nos municípios, tema ligado ao princípio federativo e à autonomia municipal. As normas de referência são os artigos 35 e 36 da Constituição Federal de 1988, que fixam hipóteses, limites e procedimentos para a intervenção do Estado nos municípios.
Tema Central e Abordagem:
A intervenção (ato excepcional) só pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, mediante controle estrito e, geralmente, a partir de provocação judicial ou ministerial, para garantir direitos, princípios e a ordem constitucional.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 2917, ADI 3029) reforça que a intervenção só se legitima se restrita aos casos previstos no art. 35. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o caráter excepcional dessa medida, devido ao respeito à autonomia municipal.
Exemplo Prático:
Se um município descumpre decisão judicial proferida por órgão competente, o Tribunal de Justiça, após provocação do Ministério Público, pode requisitar a intervenção ao Governador, que será obrigado a efetivá-la.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D traduz exatamente a redação do art. 35, IV e do art. 36, IV da CF/88. Quando o Tribunal de Justiça dá provimento a representação do Procurador-Geral de Justiça para garantir princípios constitucionais (art. 35, IV), o Governador é obrigado a decretar a intervenção.
Correção das Demais Alternativas:
A: Descumprimento de lei estadual isoladamente não autoriza intervenção; exige-se previsão do art. 35 (ex: decisões judiciais, contas, ensino/saúde, dívida fundada).
B: O decreto de intervenção e nomeação do interventor precedem a manifestação da Assembleia Legislativa, que analisa o ato posteriormente (CF, art. 36, §1º).
C: Há sim controle político sobre a intervenção espontânea, pois a Assembleia Legislativa deve apreciar o decreto (CF, art. 36, §1º).
E: Omissão no mínimo constitucional não necessariamente é intervenção provocada; depende de previsão, e a iniciativa pode ser de órgão diverso (ex: só TJ por provocação do MP).
Pegadinha:
Fique atento ao termo "obrigação do governador" por requisição do TJ após provocação do MP: é o caso literal do art. 36, IV!
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As hipóteses de intervenção do Estado nos municípios estão previstas no artigo 35 da Constituição Federal:
- O município não pagar dívida fundada por dois anos consecutivos
- O município não prestar as contas devidas
- O município não aplicar a receita mínima exigida em saúde e educação
- O município não cumprir a lei estadual
- O município não cumprir ordem judicial
- O município não cumprir princípios da Constituição Estadual
A intervenção estadual pode ser espontânea, quando o governador age de ofício, ou provocada, quando a atuação do governador é a pedido.
A intervenção estadual é um meio excepcional de proteção do pacto federativo, permitindo a redução temporária dos poderes dos municípios.
É inconstitucional qualquer norma estadual que inclua possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do previsto no artigo 35 da Constituição Federal.
Sim, o Governador é obrigado a decretar a intervenção estadual quando o Tribunal de Justiça concorda com o pedido do Procurador Geral de Justiça e emite uma requisição.
O procedimento para a intervenção estadual é o seguinte:
- O Procurador Geral de Justiça do estado entra com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento;
- Se o Tribunal de Justiça concordar com o pedido, emite uma requisição ao Governador;
- O Governador é obrigado a decretar a intervenção.
No entanto, a intervenção estadual também depende do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.
(Fonte: IA)
a intervenção espontânea precisa da apreciação das casas
a intervenção provocada é dispensada
letra d
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
a intervenção estadual deve ser decretada pelo governador do estado
o Decreto da Intervenção Estadual deve conter:
- Prazo e limites (amplitude e condições da intervenção);
- Nomeação de um interventor (se for o caso): a intervenção pode ocorrer para anular um ato, tendo plena eficácia desde sua declaração. Porém, a intervenção pode implicar em uma medida mais duradoura e complexa, dependendo de um interventor para afastar alguma autoridade do poder executivo
espécies:
- espontânea: é aquela declarada de ofício pelo governador (hipóteses do art. 35, incisos I, II, III da CF). ocorre por decreto do governador, passando pelo controle da assembleia legislativa em 24 horas
- provocada: declarada pelo governador a partir de uma provocação (inciso IV do art. 35). procedimento --> Procurador Geral de Justiça do respectivo estado deve entrar com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento. Se o TJ concordar com o pedido, ele deverá expedir uma requisição ao Governador, que é obrigado a decretar a intervenção. Porém, nunca haverá um controle da Assembleia Legislativa, uma vez que o procedimento sempre envolve uma requisição do judiciário
fonte: trilhante
a) ERRADA. O Estado intervirá em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (nesse caso a intervenção é provocada, pq deve haver representação junto ao TJ);
b) ERRADA. Na intervenção provocada é dispensada manifestação anterior.
c) ERRADA. Na intervenção espontânea, que é aquela declarada de ofício pelo governador, que ocorre, entre outras hipóteses, quando o Município não paga a dívida fundada, HAVERÁ SIM controle político da Assembleia Legislativa.
d) CORRETA.
e) ERRADA. Quando o Município não aplica o mínimo previsto na Constituição Federal da sua receita em saúde e educação, essa omissão caracteriza hipótese de intervenção estadual ESPONTÂNEA (ar. 35, inciso III, CF. não é necessária qualuqer representação/provocação)
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