Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção es...

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Q3129249 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção estadual nos municípios.
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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a intervenção estadual nos municípios, tema ligado ao princípio federativo e à autonomia municipal. As normas de referência são os artigos 35 e 36 da Constituição Federal de 1988, que fixam hipóteses, limites e procedimentos para a intervenção do Estado nos municípios.

Tema Central e Abordagem:

A intervenção (ato excepcional) só pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, mediante controle estrito e, geralmente, a partir de provocação judicial ou ministerial, para garantir direitos, princípios e a ordem constitucional.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (ADI 2917, ADI 3029) reforça que a intervenção só se legitima se restrita aos casos previstos no art. 35. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o caráter excepcional dessa medida, devido ao respeito à autonomia municipal.

Exemplo Prático:

Se um município descumpre decisão judicial proferida por órgão competente, o Tribunal de Justiça, após provocação do Ministério Público, pode requisitar a intervenção ao Governador, que será obrigado a efetivá-la.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D traduz exatamente a redação do art. 35, IV e do art. 36, IV da CF/88. Quando o Tribunal de Justiça dá provimento a representação do Procurador-Geral de Justiça para garantir princípios constitucionais (art. 35, IV), o Governador é obrigado a decretar a intervenção.

Correção das Demais Alternativas:

A: Descumprimento de lei estadual isoladamente não autoriza intervenção; exige-se previsão do art. 35 (ex: decisões judiciais, contas, ensino/saúde, dívida fundada).
B: O decreto de intervenção e nomeação do interventor precedem a manifestação da Assembleia Legislativa, que analisa o ato posteriormente (CF, art. 36, §1º).
C: Há sim controle político sobre a intervenção espontânea, pois a Assembleia Legislativa deve apreciar o decreto (CF, art. 36, §1º).
E: Omissão no mínimo constitucional não necessariamente é intervenção provocada; depende de previsão, e a iniciativa pode ser de órgão diverso (ex: só TJ por provocação do MP).

Pegadinha:

Fique atento ao termo "obrigação do governador" por requisição do TJ após provocação do MP: é o caso literal do art. 36, IV!

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As hipóteses de intervenção do Estado nos municípios estão previstas no artigo 35 da Constituição Federal: 

  • O município não pagar dívida fundada por dois anos consecutivos
  • O município não prestar as contas devidas
  • O município não aplicar a receita mínima exigida em saúde e educação
  • O município não cumprir a lei estadual
  • O município não cumprir ordem judicial
  • O município não cumprir princípios da Constituição Estadual

A intervenção estadual pode ser espontânea, quando o governador age de ofício, ou provocada, quando a atuação do governador é a pedido. 

A intervenção estadual é um meio excepcional de proteção do pacto federativo, permitindo a redução temporária dos poderes dos municípios. 

É inconstitucional qualquer norma estadual que inclua possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do previsto no artigo 35 da Constituição Federal.

Sim, o Governador é obrigado a decretar a intervenção estadual quando o Tribunal de Justiça concorda com o pedido do Procurador Geral de Justiça e emite uma requisição. 

O procedimento para a intervenção estadual é o seguinte: 

  1. O Procurador Geral de Justiça do estado entra com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento;
  2. Se o Tribunal de Justiça concordar com o pedido, emite uma requisição ao Governador;
  3. O Governador é obrigado a decretar a intervenção.

No entanto, a intervenção estadual também depende do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.

(Fonte: IA)

a intervenção espontânea precisa da apreciação das casas

a intervenção provocada é dispensada

letra d

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;    

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

a intervenção estadual deve ser decretada pelo governador do estado

o Decreto da Intervenção Estadual deve conter:

  • Prazo e limites (amplitude e condições da intervenção);
  • Nomeação de um interventor (se for o caso): a intervenção pode ocorrer para anular um ato, tendo plena eficácia desde sua declaração. Porém, a intervenção pode implicar em uma medida mais duradoura e complexa, dependendo de um interventor para afastar alguma autoridade do poder executivo

espécies:

  1. espontânea: é aquela declarada de ofício pelo governador (hipóteses do art. 35, incisos I, II, III da CF). ocorre por decreto do governador, passando pelo controle da assembleia legislativa em 24 horas
  2. provocada: declarada pelo governador a partir de uma provocação (inciso IV do art. 35). procedimento --> Procurador Geral de Justiça do respectivo estado deve entrar com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento. Se o TJ concordar com o pedido, ele deverá expedir uma requisição ao Governador, que é obrigado a decretar a intervenção. Porém, nunca haverá um controle da Assembleia Legislativa, uma vez que o procedimento sempre envolve uma requisição do judiciário

fonte: trilhante

a) ERRADA. O Estado intervirá em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (nesse caso a intervenção é provocada, pq deve haver representação junto ao TJ);

b) ERRADA. Na intervenção provocada é dispensada manifestação anterior.

c) ERRADA. Na intervenção espontânea, que é aquela declarada de ofício pelo governador, que ocorre, entre outras hipóteses, quando o Município não paga a dívida fundada, HAVERÁ SIM controle político da Assembleia Legislativa.

d) CORRETA.

e) ERRADA. Quando o Município não aplica o mínimo previsto na Constituição Federal da sua receita em saúde e educação, essa omissão caracteriza hipótese de intervenção estadual  ESPONTÂNEA (ar. 35, inciso III, CF. não é necessária qualuqer representação/provocação)

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