Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção es...

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Q3129249 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção estadual nos municípios.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 35, IV: "IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." Em D, o Tribunal de Justiça acolhe a representação e expede requisição ao Governador. Pelo entendimento interpretativo aplicável, o cumprimento da requisição é vinculante, o que torna correta a alternativa.

Tema central: Intervenção estadual nos municípios
Análise das alternativas
A
Errada
A intervenção para prover a execução de lei ou de ordem judicial integra a hipótese do art. 35, IV, da Constituição Federal, que exige provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. Portanto, é classificada como provocada, e não espontânea. O erro é dispensar o pressuposto de atuação judicial ao enquadrar essa hipótese como intervenção de ofício.
B
Errada
O prazo de 24 horas é para submeter o decreto já editado à apreciação legislativa, não para obter manifestação prévia da Assembleia. Constituição Federal, art. 36, § 1º: "§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas." Além disso, a nomeação de interventor só ocorre se couber, e há dispensa de apreciação legislativa na hipótese do art. 35, IV. Constituição Federal, art. 36, § 3º: "§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."
C
Errada
A intervenção espontânea por inadimplemento da dívida fundada está sujeita ao controle político posterior da Assembleia Legislativa, conforme o art. 36, § 1º, da Constituição Federal. A dispensa do § 3º não abrange essa hipótese. Também não basta qualquer inadimplemento: a Constituição Federal, art. 35, I, exige "I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;" Assim, a classificação como espontânea não elimina o controle legislativo nem os requisitos materiais da intervenção.
D
Certa
A atribuição do Procurador-Geral de Justiça está prevista na Lei nº 8.625/1993, art. 29, II: "II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;" A expressão "ação", em D, deve ser compreendida como essa representação interventiva, e não como qualquer demanda. Portanto, não basta o simples ajuizamento: a hipótese pressupõe o provimento da representação pelo Tribunal de Justiça e a expedição da requisição.
E
Errada
Constituição Federal, art. 35, III: "III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;" Trata-se de hipótese autônoma, classificada como intervenção espontânea. Não se exige representação interventiva do Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça como requisito dessa hipótese. A alternativa confunde o fundamento do inciso III com o procedimento provocado do inciso IV.
Pegadinha da questão
A banca troca as hipóteses espontâneas pelas provocadas e transforma o prazo de submissão do decreto em exigência de manifestação legislativa prévia. Em D, o detalhe decisivo é a representação acolhida seguida de requisição: o simples ajuizamento não obrigaria o Governador a intervir.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o inciso do art. 35: na classificação adotada, os incisos I a III correspondem à intervenção espontânea; o inciso IV exige provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.
  • Separe ajuizamento, provimento e requisição: a obrigação de cumprir a medida decorre da representação acolhida e da requisição expedida, não da mera iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
  • Associe as 24 horas à submissão do decreto já editado, quando cabível o controle legislativo; não à autorização prévia da Assembleia.
  • Não presuma nomeação obrigatória de interventor: o art. 36, § 1º, prevê nomeação apenas se couber.

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Comentários

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As hipóteses de intervenção do Estado nos municípios estão previstas no artigo 35 da Constituição Federal: 

  • O município não pagar dívida fundada por dois anos consecutivos
  • O município não prestar as contas devidas
  • O município não aplicar a receita mínima exigida em saúde e educação
  • O município não cumprir a lei estadual
  • O município não cumprir ordem judicial
  • O município não cumprir princípios da Constituição Estadual

A intervenção estadual pode ser espontânea, quando o governador age de ofício, ou provocada, quando a atuação do governador é a pedido. 

A intervenção estadual é um meio excepcional de proteção do pacto federativo, permitindo a redução temporária dos poderes dos municípios. 

É inconstitucional qualquer norma estadual que inclua possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do previsto no artigo 35 da Constituição Federal.

Sim, o Governador é obrigado a decretar a intervenção estadual quando o Tribunal de Justiça concorda com o pedido do Procurador Geral de Justiça e emite uma requisição. 

O procedimento para a intervenção estadual é o seguinte: 

  1. O Procurador Geral de Justiça do estado entra com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento;
  2. Se o Tribunal de Justiça concordar com o pedido, emite uma requisição ao Governador;
  3. O Governador é obrigado a decretar a intervenção.

No entanto, a intervenção estadual também depende do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.

(Fonte: IA)

a intervenção espontânea precisa da apreciação das casas

a intervenção provocada é dispensada

letra d

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;    

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

a intervenção estadual deve ser decretada pelo governador do estado

o Decreto da Intervenção Estadual deve conter:

  • Prazo e limites (amplitude e condições da intervenção);
  • Nomeação de um interventor (se for o caso): a intervenção pode ocorrer para anular um ato, tendo plena eficácia desde sua declaração. Porém, a intervenção pode implicar em uma medida mais duradoura e complexa, dependendo de um interventor para afastar alguma autoridade do poder executivo

espécies:

  1. espontânea: é aquela declarada de ofício pelo governador (hipóteses do art. 35, incisos I, II, III da CF). ocorre por decreto do governador, passando pelo controle da assembleia legislativa em 24 horas
  2. provocada: declarada pelo governador a partir de uma provocação (inciso IV do art. 35). procedimento --> Procurador Geral de Justiça do respectivo estado deve entrar com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento. Se o TJ concordar com o pedido, ele deverá expedir uma requisição ao Governador, que é obrigado a decretar a intervenção. Porém, nunca haverá um controle da Assembleia Legislativa, uma vez que o procedimento sempre envolve uma requisição do judiciário

fonte: trilhante

a) ERRADA. O Estado intervirá em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (nesse caso a intervenção é provocada, pq deve haver representação junto ao TJ);

b) ERRADA. Na intervenção provocada é dispensada manifestação anterior.

c) ERRADA. Na intervenção espontânea, que é aquela declarada de ofício pelo governador, que ocorre, entre outras hipóteses, quando o Município não paga a dívida fundada, HAVERÁ SIM controle político da Assembleia Legislativa.

d) CORRETA.

e) ERRADA. Quando o Município não aplica o mínimo previsto na Constituição Federal da sua receita em saúde e educação, essa omissão caracteriza hipótese de intervenção estadual  ESPONTÂNEA (ar. 35, inciso III, CF. não é necessária qualuqer representação/provocação)

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