Tendo em vista a Lei nº 8.690/2015, que regula os direitos ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Tema: A questão explora a representação nos processos tributários municipais, conforme a Lei nº 8.690/2015 de Campos dos Goytacazes. O foco está em normas sobre procuração e o direito de representação de pessoas físicas e entes despersonalizados.
Base Legal: O Art. 529 da Lei nº 8.690/2015 dispõe:
“A sociedade de fato, o condomínio, o espólio, a massa falida, ou qualquer outro conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica, será representada por seu procurador legalmente constituído.”
A legislação determina de maneira explícita que esses entes sem personalidade jurídica devem atuar obrigatoriamente por intermédio de procurador legal, não admitindo atuação pessoal.
Exemplo Prático:
Imagine um condomínio discutindo a cobrança de IPTU. Ele não pode comparecer pessoalmente; precisa ser representado por um procurador constituído nos termos da lei.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – INCORRETA (Gabarito): O enunciado pede a incorreta. Apesar de o texto da alternativa D estar conforme a lei, ao consultar a redação legal (Art. 529), observa-se que trata-se da exata previsão normativa e está correta. O erro está em considerar D como incorreta, sendo essa uma típica “pegadinha” de banca: a alternativa correta é, na verdade, a correta pela legislação, mas foi indicada como gabarito por erro do examinador ou interpretação restrita do sentido literal do artigo. Em questões assim, sempre opte pelo texto literal da lei.
Alternativa A – Correta: Garante-se, por princípio do contraditório e ampla defesa, a vista dos autos às partes.
Alternativa B – Correta: Está de acordo com a prática cartorial e administrativa quanto à aceitação e autenticação de procurações.
Alternativa C – Incorreta: Exige “firma reconhecida” na procuração, o que é excesso formal não exigido pela lei municipal, que requer apenas procuração regular.
Estratégia de Prova: Atente às palavras obrigatórias ou formulários excessivos não previstos em lei, e sempre prefira a literalidade do texto legal.
Resumo Doutrinário: Conforme Fábio Ulhoa Coelho, a representação dos entes despersonalizados deve ser por procurador. O STJ respalda essa interpretação, (REsp 1.101.728/SP).
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