A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pel...

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Q4152431 Direito Sanitário
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, reformulou regras e diretrizes para a Atenção Básica (AB) no Brasil. Sobre as disposições da PNAB 2017, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (PNAB 2017), item 3.4, Tipos de Equipes, eAB: "2.- Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias. A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais." No caso, a alternativa D é a única incompatível com a Portaria, porque atribui ao texto a reserva obrigatória de 10% da jornada para educação permanente, ensino e pesquisa, exigência que não consta da PNAB 2017.

Tema central: PNAB 2017
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, por isso não pode ser a resposta. A PNAB 2017 afirma expressamente, no item 3.4, 1.- Equipe de Saúde da Família (eSF): "É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica...". Além disso, a base registra previsão de financiamento próprio para eAB. Portanto, é juridicamente correto dizer que a ESF permanece prioritária e que outras formas de organização da AB também são admitidas e financiadas.
B
Errada
A alternativa está correta, por isso não pode ser a resposta. A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, item 3.4, 1.- Equipe de Saúde da Família (eSF), dispõe literalmente: "Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente." A base alerta que a expressão "vedada" não é literal, mas a consequência normativa é objetiva: a composição da eSF com profissionais de 20h é incompatível com a exigência de 40h para todos os membros.
C
Errada
A alternativa está correta, por isso não pode ser a resposta. A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, item 4.2.6 - Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), prevê literalmente: "Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas." A alternativa reproduz exatamente essa diretriz de integração funcional.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque a PNAB 2017 não estabelece obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 10% da carga horária semanal dos profissionais à educação permanente e atividades de ensino e pesquisa. O único '10' normativamente relevante no ponto consultado refere-se à carga horária mínima por categoria profissional da eAB: 10 horas. Assim, a assertiva cria um percentual inexistente no texto da Portaria.
E
Errada
A alternativa está correta, por isso não pode ser a resposta. A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, item 3.1 - Infraestrutura e ambiência, dispõe: "As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.), com reconhecimento no SCNES, bem como nos instrumentos de monitoramento e avaliação. A estrutura física dos pontos de apoio deve respeitar as normas gerais de segurança sanitária." Portanto, a PNAB 2017 reconhece pontos de apoio como estrutura física complementar para populações territorialmente dispersas ou vulneráveis, em linha com a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o "10" que a PNAB efetivamente prevê — 10 horas mínimas por categoria profissional na eAB — e um falso "10%" da jornada destinado obrigatoriamente à educação permanente, que não existe na Portaria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer percentual ou carga horária específica, confira se a Portaria realmente fixa aquele número e para qual equipe ele vale.
  • Na PNAB 2017, diferencie eSF e eAB: a eSF é a estratégia prioritária; a eAB também é prevista e recebe financiamento próprio.
  • Se a banca mencionar ACS e ACE, procure a regra de integração entre Atenção Básica e Vigilância em Saúde, porque ela é expressa no texto.
  • Em temas de estrutura da AB, lembre que a PNAB prevê pontos de apoio para populações dispersas, com reconhecimento no SCNES.

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