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Q737939 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito.

Ao afirmar que o estado do Amazonas, nos limites de sua competência, assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na CF, o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado, os direitos e as garantias fundamentais constantes da CF, fazendo uso, para tanto, da chamada técnica de remissão normativa.

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Tema central: A questão aborda a técnica de remissão normativa aplicada pela Constituição do Estado do Amazonas para garantir, no âmbito estadual, a proteção dos direitos e garantias fundamentais já previstos na Constituição Federal.

Legislação aplicada:
Constituição do Estado do Amazonas, Art. 1º, § 2º: “O Estado do Amazonas assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na Constituição Federal.”

Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade da técnica de remissão normativa, permitindo que constituições estaduais remetam ou repliquem normas federais para assegurar uniformidade dos direitos (ADI 1.123).

Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, a remissão normativa promove a harmonização das constituições estaduais com a Constituição Federal, especialmente quanto aos direitos fundamentais.

Exemplo prático: Imagine um estrangeiro que reside no Amazonas e reivindica o direito à ampla defesa em processo administrativo estadual. Com base no art. 1º, § 2º, é garantida a ele a mesma proteção prevista na CF/88 quanto a direitos e garantias fundamentais, inclusive perante órgãos estaduais.

Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A afirmativa está correta porque utilizar a técnica de remissão normativa evita omissões ou conflitos na proteção de direitos fundamentais, reproduzindo e mantendo a integralidade desses direitos do texto federal para o contexto estadual. Isso assegura ampla proteção universal no âmbito estadual.

Estrategicamente: Atenção ao enunciado! O termo “remissão normativa” pode confundir, mas trata-se apenas da remissão expressa aos direitos federais, o que está corretamente empregado no dispositivo estadual.

Conclusão: O item está certo. O Estado do Amazonas, por meio de remissão normativa, garantiu a integralidade dos direitos e garantias fundamentais federais em seu território.

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CERTO.

 

RECLAMAÇÃO - FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO (RTJ 134/1033 - RTJ 166/785) - COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PARA EXERCER O CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - A “REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE” NO ÂMBITO DOS ESTADOS-MEMBROS (CF, ART. 125, § 2º) - A QUESTÃO DA PARAMETRICIDADE DAS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS, DE CARÁTER REMISSIVO, PARA FINS DE CONTROLE CONCENTRADO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

- O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão-somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado, ao seu texto, normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes.

- Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro.

- Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo. Doutrina. Precedentes. (Pleno, do agravo regimental na Rcl 10.500, rel. min. Celso de Mello, DJe 29.09.2011).

 

Sobre a técnica da remissão normativa trata-se da própria lei que expressamente fixa a necessidade de regulamento para complementar a ordenação por ela estabelecida. É o que se chama de remissão normativa, como explica Fabrício Mota: “(As remissões normativas) se verificam quando uma lei reenvia a um ato normativo inferior e posterior, a ser elaborado pela Administração, a regulação de certos elementos que complementam a ordenação estabelecida pela própria lei. (...) A lei, no caso, incumbe expressamente a Administração de elaborar ato normativo secundário, subordinado à mesma lei, para tratar de determinado assunto.  A utilização desta técnica é bastante comum e necessária, sobretudo em razão da necessidade de pormenorizar alguns pontos específicos da atividade administrativa, que costumam mudar com facilidade, e que por isso não podem encontrar tratamento adequado no rígido processo de elaboração da lei.Exemplo desse tipo de remissão normativa é encontrado no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), no tocante às atribuições normativas do CONTRAN: “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes básicas da Política Nacional de Trânsito;

Assertiva: "Ao afirmar que o estado do Amazonas, nos limites de sua competência, assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na CF, o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado, os direitos e as garantias fundamentais constantes da CF, fazendo uso, para tanto, da chamada técnica de remissão normativa."

Na minha humilde opinião, não é a remissão normativa referente à afirmação de que o Estado do Amazonas assegura a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais que fará com que os direitos e garantias fundamentais sejam incorporados na ordem constitucional do Estado.

Ainda que não houvesse a remissão normativa na Constituição do Estado os direitos e garantias fundamentais fariam parte de sua ordem constitucional.

Alguém concorda?

Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação

- ação direta de inconstitucionalidade 0019255-27.2012.8.26.0000

Em outras palavras, trata-se de mera cópia de artigos da CF. Vemos muito disto em leis orgânicas.

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