Considerando que a autonomia gerencial, orçamentária e finan...

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Q56992 Direito Constitucional
Considerando que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, é correto afirmar que cabe à lei dispor sobre:

I. O prazo de duração do contrato.

II. Os controles de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

III. Os critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

IV. A remuneração do pessoal.

Assinale alternativa correta:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Administração Pública: Contratos de Gestão

Tema jurídico abordado: A questão trata da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades públicas, passível de ampliação via contrato de gestão, conforme art. 37, §8º da Constituição Federal.

Fundamentação legal:
CF, Art. 37, §8º – “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira [...] poderá ser ampliada mediante contrato [...] cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal.

Explicação do tema:
Esse dispositivo introduz os contratos de gestão na Administração Pública, instrumentos que visam maior eficiência, permitindo delegação de autonomia em troca de resultados previamente definidos (metas de desempenho).

Exemplo prático: Imagine uma universidade pública que firma contrato de gestão com o Ministério da Educação. O contrato estabelece metas para aumento de vagas e determina critérios objetivos de avaliação, além de prever obrigações para os gestores e possíveis benefícios para servidores conforme desempenho.

Justificativa da alternativa correta (D):
As proposições I, II, III e IV refletem, todas, exatamente as disposições do art. 37, §8º da CF, que manda a lei definir o prazo do contrato, os controles, critérios de avaliação, direitos, obrigações, responsabilidades e a remuneração do pessoal. Logo, todas as proposições estão corretas.

Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreto, pois a proposição II está correta.
B – Incorreto, já que a proposição III está correta e prevista literalmente na Constituição.
C – Também errada; IV trata da remuneração do pessoal, expressamente mencionada no art. 37, §8º.
E – Errada, pois todas as proposições estão fundamentadas no texto constitucional.

Atenção para pegadinhas: Observe os termos “remuneração do pessoal” e “critérios de avaliação”, ambos expressamente previstos. A banca frequentemente usa sinonímia para tentar confundir o candidato, mas a estrutura segue a literalidade da CF.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro comenta que os contratos de gestão buscam eficiência e autocontrole nas atividades públicas, alinhados ao texto constitucional.
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a modernização trazida pela previsão legal desses instrumentos.

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Comentários

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Resposta: d)

CF/88  Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

Questão cretina de decoreba... banca podre

Gabarito: D

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

 

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela EC n. 19/1998)

 

I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal.

PRAZO, CONTROLES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÃO. 

questão q me pegou no pulo kkk 

Controle e criterios os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes!!

GAB D

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