Assinale a opção correta com referência ao processo de execu...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233421 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a opção correta com referência ao processo de execução.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o processo de execução, tema fundamental para a prova de Juiz de Direito, abordando os aspectos legais envolvidos na execução de obrigações.

Alternativa Correta: D - A constituição do devedor em mora a partir da sua citação será inócua, pois a afirmação do inadimplemento é pressuposto da execução.

No processo de execução, a citação do devedor tem o intuito de informá-lo sobre o processo, mas a constituição do devedor em mora já ocorreu em momento anterior, uma vez que o inadimplemento da obrigação é a razão pela qual o processo de execução foi iniciado. Conforme o artigo 580 do CPC 1973, o inadimplemento é pressuposto essencial para a execução. Assim, é correto afirmar que a citação é inócua para constituir o devedor em mora, visto que isso já foi consolidado anteriormente.

Vamos examinar as alternativas incorretas:

A - Proposta a execução, o credor perderá a legitimidade para cessão do crédito a partir da citação válida do devedor.

Essa afirmação está incorreta. A cessão do crédito é possível mesmo após a citação do devedor, desde que seja respeitado o direito do devedor de não ser prejudicado em sua defesa. Não há perda automática de legitimidade do credor.

B - A prescrição ficará interrompida a partir da data em que for devidamente cumprido o mandado de citação.

De acordo com o artigo 202, inciso I do Código Civil, a interrupção da prescrição ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação, e não com o cumprimento do mandado. Portanto, a citação não é o marco interruptivo.

C - A prevenção será determinada a partir da citação, tanto para juízos da mesma competência territorial, quanto para os de distinta competência territorial.

A prevenção é definida pelo primeiro despacho do juiz que ordena a citação ou outro ato do processo, e não pela citação em si. Portanto, a afirmação está incorreta.

E - O devedor perderá a disponibilidade patrimonial a partir da citação, tornando-se inválido qualquer negócio posterior a esse limite.

Isso não é verdade. O devedor não perde automaticamente a disponibilidade de seus bens com a citação. Apenas atos que prejudiquem o credor ou que configurem fraude à execução podem ser anulados, conforme artigos 593 e 594 do CPC 1973.

Para resolver questões como esta, é crucial compreender o conceito de inadimplemento e seus efeitos legais, além de conhecer os artigos relevantes do CPC. Identifique palavras-chave que indicam modificações automáticas de direitos ou condições, que normalmente não ocorrem sem uma determinação judicial específica.

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Alternativa Correta: D - A constituição do devedor em mora a partir da sua citação será inócua, pois a afirmação do inadimplemento é pressuposto da execução.

Tema Central: O tema da questão é o processo de execução, que faz parte do Direito Processual Civil. Essa área é crucial para um Juiz de Direito pois envolve a efetivação do direito reconhecido em título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial. O conhecimento profundo das etapas e requisitos do processo de execução é essencial para garantir que a justiça seja efetivamente realizada.

Resumo Teórico: No processo de execução, o credor busca a satisfação de seu crédito, já que existe uma pretensão insatisfeita. Uma das características fundamentais deste processo é que ele parte da premissa do inadimplemento do devedor, ou seja, presume-se que o devedor já não cumpriu voluntariamente a obrigação.

Justificativa da Alternativa Correta: Na alternativa D, destaca-se que a constituição do devedor em mora pela citação é inócua, pois o pressuposto da execução é o inadimplemento. Ou seja, o próprio fato de existir uma execução pressupõe que o devedor não cumpriu sua obrigação, tornando desnecessária a mora. Isso está em conformidade com a lógica do processo de execução, onde o inadimplemento já é dado como certo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Proposta a execução, o credor não perde a legitimidade para a cessão do crédito após a citação válida do devedor. A cessão de crédito é uma operação independente que pode ocorrer, salvo disposição em contrário. Portanto, a proposição está incorreta.
  • B - A prescrição é interrompida com o despacho que ordena a citação e não com o cumprimento do mandado de citação. Assim, a interrupção não depende do efetivo cumprimento da citação, mas sim do ato que a determina, tornando essa alternativa incorreta.
  • C - A prevenção é determinada pelo despacho que ordena a citação e não pela própria citação. Ademais, ela se aplica apenas a juízos da mesma competência territorial, não de distinta competência. Portanto, a afirmação é equivocada.
  • E - O devedor não perde a disponibilidade patrimonial a partir da citação, mas sim a partir da penhora ou outro ato judicial que restrinja efetivamente seu patrimônio. A alternativa está incorreta.

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Comentários

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Resposta correta:

D) A constituição do devedor em mora a partir da sua citação será inócua, pois a afirmação do inadimplemento é pressuposto da execução.
 
a) art. 286, Código Civil - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
 
b) Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
§ 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação
 
c) Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

e) O art615-A  "O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto."  -> MEIO DE PROTEGER-SE ANTES MEMSO DA CITAÇÃO
Para Liebman, o título é “condição necessária e suficiente para execução” e o inadimplemento é a “situação de fato” que pode ensejar à execução. Dessa forma, o inadimplemento e o título seriam condições da ação executiva, relacionados ao “interesse de agir". Portanto, a afirmação do inadiplemento do devedor já é, por si só, pressuposto da execução, o que torna inócua a constituição do devedor em mora a partir de sua citação no processo executivo.
Quando o devedor incorre em mora? Eis os dispositivos do CPC a respeito:

Art. 394 -  Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer
Art. 397 -  O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 398 -  Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

Prezados, gostaria de fazer uma observação quanto a letra E. Acredito que o fundamento usado pelo Paulo Victor e Patrícia não seja o mais adequado. 

Acredito que o equívoco da assertiva refere-se a impossibilidade de se caracterizar fraude à execução sem a comprovação do eventus damni (prejuízo, insolvência). Dessa maneira, o réu em uma demanda pode alienar normalmente seu patrimônio, desde que a alienação não o reduza a insolvência. 

Ademais, o dispositivo do CPC, mencionado pelos colegas, que permite a averbação da distribuição da execução, não altera o conceito de fraude à execução. Reparem: a fraude à execução pode ocorrer desde a propositura de uma ação de conhecimento, não sendo necessário aguardar o processo de execução, como é o caso do dspositivo mencionado. 

letra a) ERRADA

Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;




LETRA B ERRADA

CPC

Art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219.


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