Com base na nova Lei das Licitações nº 14.133 de 01 de abri...
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GAB D
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Lei nº 14.133/21
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