Com base na nova Lei das Licitações nº 14.133 de 01 de abri...
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Tema central: O foco da questão é identificar quais sanções estão previstas na Lei nº 14.133/2021 para infrações administrativas em contratos administrativos, especialmente para hipóteses de inexecução parcial do contrato.
Legislação Aplicável:
A resposta está diretamente fundamentada nos Artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 156: "Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar."
Conceito essencial: A aplicação das sanções está vinculada ao tipo e à gravidade da irregularidade cometida pelo licitante ou contratado. Por exemplo, dar causa à inexecução parcial do contrato (Art. 155, I) pode gerar advertência, caso não se justifique penalidade mais grave (Art. 156, §2º).
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, durante a execução de um contrato de fornecimento, entrega parte dos produtos fora do padrão. A Administração pode aplicar advertência, se for um fato pontual, ou multa, caso cause prejuízo ao interesse público — sempre observando a gradação das sanções pela lei.
Justificativa da alternativa correta (D - notificação):
A notificação NÃO É prevista na Lei nº 14.133/2021 como sanção administrativa. Notificação pode ser um ato informativo ou preliminar, mas não caracteriza penalidade conforme o art. 156.
Análise das demais alternativas:
- A) Advertência: Correto – é prevista no Art. 156, I.
- B) Declaração de inidoneidade: Correto – prevista no Art. 156, IV.
- C) Multa: Correto – prevista no Art. 156, II.
- E) Impedimento de licitar e contratar: Correto – prevista no Art. 156, III.
Pegadinha: Atenção ao termo “notificação”, pois muitas vezes é confundido com penalidade, mas não possui natureza sancionatória.
Doutrina: Francisco Zardo destaca que a nova lei traz maior clareza na tipificação das infrações e das penalidades, ajudando a evitar confusões como a desta questão.
Resumo estratégico: Decore as sanções (advertência, multa, impedimento, inidoneidade) e lembre-se de que “notificação” não está entre elas!
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GAB D
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Lei nº 14.133/21
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