Com base na nova Lei das Licitações nº 14.133 de 01 de abri...

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Q3332725 Direito Administrativo
Com base na nova Lei das Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei, como dar causa à inexecução parcial do contrato, as seguintes sanções, EXCETO: 
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GAB D

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Lei nº 14.133/21

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