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Q1198448 Regimento Interno
Conforme o Art. 166 do referido Regime, configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço pelo período de mais de quantos dias consecutivos?
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Tema central: A questão trata do abandono de cargo no serviço público, tema importante do regime disciplinar dos servidores públicos.

1. Interpretação do Enunciado: O foco é identificar por quantos dias de ausência consecutiva e intencional configura-se abandono de cargo segundo o regime jurídico. Atenção para as expressões “ausência intencional”, “mais de” e “dias consecutivos”.

2. Legislação Aplicável: O Art. 138 da Lei nº 8.112/1990 dispõe, de forma literal: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”

3. Tema Central Explicado: O abandono de cargo é falta gravíssima, pois afeta a continuidade dos serviços públicos e demonstra desinteresse em permanecer no exercício da função. Os concursos costumam exigir o número exato de dias, sendo frequente pegadinha em alternativas próximas.

4. Exemplo Prático: Imagine um servidor que para de comparecer ao trabalho e, sem justificativa, fica ausente por 31 dias seguidos. Nesse caso, caracteriza-se abandono de cargo e pode ocorrer a demissão, já que foi ultrapassado o limite legal de 30 dias.

5. Alternativa Correta Justificada: A alternativa C) 30 (trinta) está correta, pois a legislação exige “mais de 30 dias consecutivos”. Veja-se que o prazo começa a contar no primeiro dia de ausência injustificada, e a conduta precisa ser intencional, ou seja, com vontade deliberada de não retornar.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 10 – Muito abaixo da previsão legal; não enquadra abandono.
  • B) 25 – Inferior ao mínimo exigido na lei para configuração do abandono.
  • D) 40 – Superior ao previsto. A lei é clara ao determinar “mais de 30 dias”.
  • E) 60 – O servidor já estaria demitido antes desse prazo, se configurado o abandono.

7. Jurisprudência e Doutrina: O STJ (MS 15.420/DF) reafirma que a ausência superior a 30 dias consecutivos caracteriza abandono. Segundo José Armando da Costa, é imprescindível o elemento da intenção, afastando ausências causadas por fatores insuperáveis e legítimos.

8. Pegadinha: A questão utiliza alternativas próximas (25, 30, 40), o que exige atenção ao detalhamento literal do artigo.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Essa questão está super errada!!!!!!!

Artigo 166 ?????

o certo é:

Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” - ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

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