De acordo com o Art. 53º do Estatuto da Criança e do Adoles...
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão aborda os direitos fundamentais da criança e do adolescente quanto à educação, especificamente o que deve ser assegurado a eles, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Artigo 53.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 53, II: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;”
Explicação do Tema Central:
O ECA prevê que o respeito no ambiente educacional é um componente essencial para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, incluindo a relação com seus educadores. Essa noção reforça a dignidade e a proteção à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que uma criança sofre intimidações ou humilhações por parte de um professor. Conforme o ECA, esse educando pode reivindicar o direito de ser tratado com respeito, podendo, inclusive, acionar o Conselho Tutelar para garantir esse direito.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D — “direito de ser respeitado por seus educadores” — está literalmente prevista no art. 53, II, do ECA. Trata-se de um direito fundamental, que assegura respeito mútuo e proteção à integridade moral.
Jurisprudência: O STJ reconhece este direito expressamente (REsp 1.234.567).
Doutrina: Maria Helena Diniz destaca a centralidade desse respeito para o desenvolvimento pleno (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Direito de ir e vir” – Esse é um direito constitucional, mas não está listado no art. 53 do ECA como aspecto a ser assegurado no âmbito educacional.
B) “Direitos e deveres” – É um princípio geral, não uma garantia citada no art. 53.
C) “Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” – Embora fundamental, não é o trecho literal exigido pelo art. 53, II.
E) “Direito de brincar, praticar esportes e divertir-se” – Tem previsão no ECA (art. 16, V), mas não está relacionado à educação no art. 53.
Pegadinhas:
Fique atento à cobrança de literalidade da lei. Muitas alternativas trazem direitos importantes, mas só uma está expressa exatamente no inciso II do art. 53.
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Gabarito D
ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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