Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente...
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Prazo máximo 45 dias
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
- Erro: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de noventa dias
LETRA D
Prazo máximo 45 dias
45 dias
A alternativa D. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de noventa dias.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias em caso de extrema necessidade. Portanto, o prazo total é de até 90 dias, não exclusivamente 90 dias antes da sentença.