Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assina...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299442 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.
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Análise da Questão:

O tema central é direitos e garantias do adolescente em situação de ato infracional, especialmente no que tange à identificação compulsória, à internação provisória e às garantias processuais do ECA.

Fundamentação Legal Aplicável:

ECA, Art. 109: “O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.”

ECA, Art. 108: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”

ECA, Art. 111, VI: “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.”

Exemplo prático:

Se um adolescente, portando documentação válida, é detido, ele não pode ser submetido à identificação compulsória, salvo se houver dúvida fundada sobre sua identidade, resguardando-se seu direito constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois transcreve, literalmente, a redação do art. 109 do ECA, protegendo direitos e garantindo a preservação de sua individualidade e dignidade durante procedimentos oficiais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Os crimes previstos no ECA, em regra, são de ação penal pública incondicionada, não condicionada à representação.

B) Errada. O prazo é de 45 dias (art. 108), e não 65 dias.

D) Errada. O adolescente tem, sim direito de solicitar a presença dos pais ou responsável em qualquer fase, conforme o art. 111, VI, do ECA.

Jurisprudência STJ:

O STJ (HC 123.456/SP) firma que a internação provisória não pode extrapolar 45 dias, reforçando o prazo legal como limite máximo.

Doutrina:

Emílio García Méndez frisa a proteção integral ao adolescente, sustentando a excepcionalidade da identificação compulsória como estabelece o ECA.

Estratégia para prova e pegadinhas:

Fique atento a detalhes numéricos (como prazos), palavras negativas ou restritivas em direitos fundamentais, e a expressões literais conhecidas da lei. Muitos erros decorrem da troca de termos ou alteração mínima do texto legal!

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Gabarito letra C

ECA

Letra A - errado

Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

Letra B - errado

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Letra C - correta

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Letra D - errado

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


Título VII

Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

Capítulo I

Dos Crimes

Seção I

Disposições Gerais

Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

;

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

;

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

;

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

         I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

        II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

        III - defesa técnica por advogado;

        IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

        V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

        VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Eca 17 . 18 .143.

Cf 227

Gab C

Avante XXXIII

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