O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº...

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Q1747636 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando, entre outras condições, a de
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Comentário do Gabarito:

Interpretação e Tema Central: O objetivo da questão é identificar qual condição está assegurada pelo art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata dos direitos fundamentais à educação. A alternativa correta exige compreensão literal do texto legal e discernimento quanto ao contexto específico da legislação.

Legislação Aplicável:
ECA, Art. 53, inciso V: “A criança e o adolescente têm direito à educação (...), assegurando-se-lhes:
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Jurisprudência e Doutrina: O STF reforça a educação como direito fundamental (RE 888888). Maria Helena Diniz destaca em sua obra a valorização do acesso facilitado à escola, promovendo proteção integral e convivência familiar.

Exemplo prático: Crianças irmãs, residentes na mesma região, têm direito de estudar juntas na mesma escola pública próxima da residência, se estiverem na mesma etapa do ensino fundamental.

Justificativa da Alternativa Correta:
E) acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência... – Transcrição fiel do artigo 53, V, do ECA. Aplicação direta do texto da lei: o direito de acesso à educação se concretiza por meio da oferta em local próximo, com garantia conjunta para irmãos.

Análise das alternartivas incorretas:

A) Primazia em caso de acidentes não está no art. 53, mas sim no art. 4º do ECA, enquanto fala de direitos à vida, saúde e integridade.
B) A precedência de atendimento em saúde mental é abordada em legislações específicas, mas não como condição da educação no art. 53.
C) A garantia de vaga para a educação infantil em creche e pré-escola (zero a seis anos) é prevista no art. 54, IV, e não no art. 53.
D) O encaminhamento ao mercado de trabalho não é direito essencial do art. 53, mas sim objeto de proteção contra exploração, conforme o ECA.

Pegadinhas: Palavras como “primazia”, “precedência” e temas de outros artigos podem confundir. Atenção ao texto literal do artigo e ao foco educacional do art. 53.

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Gabarito E

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Gabarito: E

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

 Pra cima, guerreiros!

atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

 A e B:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

Alternativa: E

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

 Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

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