Em relação às situações de internação, de acordo com a Lei ...
I. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de sessenta dias.
II. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
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Tema central: A questão aborda medidas de internação de adolescentes à luz do ECA (Lei nº 8.069/1990), com ênfase no prazo de internação provisória e na vedação de cumprimento da medida em estabelecimento prisional.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 108: "A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."
ECA, Art. 123: "A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional."
Análise dos itens:
Item I: Incorreto. O prazo máximo de internação provisória é de 45 dias, não 60. A banca busca confundir por aproximação e erro numérico, pegadinha comum em concursos.
Item II: Correto. O ECA expressamente veda que a internação seja realizada em prisão, garantindo diferenciação em relação ao sistema prisional adulto, conforme Art. 123.
Jurisprudência: O STJ, no HC 359.374/SP, reitera que "internação provisória de adolescentes em repartição policial ou estabelecimento prisional é ilegal e injusta".
Exemplo prático: Imagine um adolescente apreendido por ato infracional grave. Ainda sem sentença, só pode ser internado provisoriamente por até 45 dias e, nunca, em cela penitenciária comum.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Somente o item II está correto. O item I está em desacordo com o prazo legal. O item II traduz com precisão a exigência do ECA quanto ao local adequado de internação.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Errada porque considera correto o prazo de 60 dias, inadmissível pelo Art. 108.
Alternativa B: Incorreta pois apenas o item II está certo.
Alternativa D: Falsa, pois o item II, à luz do Art. 123, está correto.
Evite Pegadinhas: Fique atento a prazo exato (45 dias) e expressões genéricas como "estabelecimento prisional", que na banca representam prisão comum, sempre vedada.
Doutrina: Maria de Lourdes Trassi Teixeira reforça a necessidade de cuidado, legalidade e respeito ao adolescente no cumprimento de medidas.
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O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias.
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