De acordo com a Lei n.º 11.350/2006 que
regulamenta a atividade do agente
comunitário de saúde e agente de combate a
endemias, os planos de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias deverão obedecer às
seguintes diretrizes, exceto: