Durante uma fiscalização ambiental, foi constatado que uma e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 3º, caput: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” A decisão do representante legal em benefício da empresa preenche os requisitos indicados, permitindo sua responsabilização nas três esferas, conforme a lei. Portanto, correta a alternativa B.
- Verifique se a infração decorreu de decisão de representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade; interesse e benefício não são requisitos cumulativos.
- Presentes os requisitos do art. 3º, considere as três esferas de responsabilização, sem confundir essa possibilidade com condenação automática.
- Não condicione a responsabilidade da pessoa jurídica à falta de identificação da pessoa física: a lei admite a responsabilização de ambas pelo mesmo fato.
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Comentários
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A) Errada.
A Lei 9.605/98 admite expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
B) CORRETA.
É praticamente a reprodução do art. 3º.
C) Errada.
A responsabilidade não se limita à esfera administrativa. Pode haver responsabilidade civil e penal.
D) Errada.
A responsabilização da pessoa jurídica não depende da ausência de identificação da pessoa física. O art. 3º prevê a responsabilização da pessoa jurídica quando a infração decorrer de decisão de seu representante/órgão colegiado em seu benefício.
E) Errada.
A lei não limita a responsabilidade à reparação voluntária do dano.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Conforme o artigo 3º da Lei nº 9.605/1998, a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente.
Fundamentos da Responsabilidade
- Artigo 3º da Lei nº 9.605/1998: A entidade responde nas situações em que a infração ambiental decorre de decisão de seu representante legal, contratual ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da própria empresa.
- Tríplice Responsabilidade: A responsabilização abrange as esferas administrativa, civil e penal, de forma independente ou cumulativa.
- Independência das Pessoas Físicas: A punição da pessoa jurídica NÃO exclui a responsabilidade individual das pessoas físicas (autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato).
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