Durante uma fiscalização ambiental, foi constatado que uma e...

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Q4332847 Direito Ambiental
Durante uma fiscalização ambiental, foi constatado que uma empresa adotou conduta lesiva ao meio ambiente por decisão de seu representante legal, em benefício da própria entidade. Nessa situação, conforme a Lei nº 9.605/1998, a pessoa jurídica:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 3º, caput: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” A decisão do representante legal em benefício da empresa preenche os requisitos indicados, permitindo sua responsabilização nas três esferas, conforme a lei. Portanto, correta a alternativa B.

Tema central: Responsabilidade ambiental da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Nega a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, contrariando a previsão expressa do art. 3º, caput, da Lei nº 9.605/1998. A responsabilidade penal por infrações ambientais não está restrita às pessoas físicas.
B
Certa
A ressalva “conforme o disposto nesta Lei” afasta a interpretação de que há condenação automática: a responsabilização em cada esfera depende da observância dos requisitos legais aplicáveis.
C
Errada
Restringe a responsabilidade à multa administrativa e exclui a esfera civil. O art. 3º, caput, prevê responsabilização administrativa, civil e penal, sem a limitação proposta.
D
Errada
Cria uma condição inexistente: a impossibilidade de identificar a pessoa física. O art. 3º não exige essa circunstância, e seu parágrafo único estabelece que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas no mesmo fato. Logo, identificar a pessoa física não impede responsabilizar a entidade.
E
Errada
Limita indevidamente a responsabilidade à reparação voluntária do dano. O art. 3º, caput, prevê responsabilização administrativa, civil e penal, que não se restringe à iniciativa voluntária de reparar.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas negam a responsabilidade penal da pessoa jurídica, reduzem sua responsabilidade à multa ou à reparação voluntária, ou a tornam subsidiária à falta de identificação da pessoa física. Nenhuma dessas restrições consta do art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a infração decorreu de decisão de representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade; interesse e benefício não são requisitos cumulativos.
  • Presentes os requisitos do art. 3º, considere as três esferas de responsabilização, sem confundir essa possibilidade com condenação automática.
  • Não condicione a responsabilidade da pessoa jurídica à falta de identificação da pessoa física: a lei admite a responsabilização de ambas pelo mesmo fato.

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Comentários

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A) Errada.

A Lei 9.605/98 admite expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

B) CORRETA.

É praticamente a reprodução do art. 3º.

C) Errada.

A responsabilidade não se limita à esfera administrativa. Pode haver responsabilidade civil e penal.

D) Errada.

A responsabilização da pessoa jurídica não depende da ausência de identificação da pessoa física. O art. 3º prevê a responsabilização da pessoa jurídica quando a infração decorrer de decisão de seu representante/órgão colegiado em seu benefício.

E) Errada.

A lei não limita a responsabilidade à reparação voluntária do dano.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Conforme o artigo 3º da Lei nº 9.605/1998, a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente.

Fundamentos da Responsabilidade

  • Artigo 3º da Lei nº 9.605/1998: A entidade responde nas situações em que a infração ambiental decorre de decisão de seu representante legal, contratual ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da própria empresa.
  • Tríplice Responsabilidade: A responsabilização abrange as esferas administrativa, civil e penal, de forma independente ou cumulativa.
  • Independência das Pessoas Físicas: A punição da pessoa jurídica NÃO exclui a responsabilidade individual das pessoas físicas (autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato).

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