É dever do Estado ofertar, segundo o Estatuto da Criança e d...

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Q1759740 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever do Estado ofertar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Direitos Fundamentais

1. Tema central e legislação:
O tema exigido foi a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, conforme previsto no ECA, art. 54, III:

“É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”

A mesma previsão está na Constituição Federal (art. 208, III) e na LDB (art. 4º, III).

2. Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A está absolutamente correta, pois reproduz integralmente o texto legal, destacando a obrigação do Estado em oferecer atendimento especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino. Isso garante a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes.

3. Jurisprudência e doutrina:
O STJ já reafirmou esse dever do Estado (AREsp XXXXX00002962874). Autores como Maria Helena Diniz e José Afonso da Silva reforçam o direito fundamental da inclusão do público-alvo nas escolas regulares.

4. Exemplo prático:
Imagine um adolescente com deficiência auditiva. Ele tem o direito de estudar em uma escola convencional, contando com recursos especiais (como intérprete de Libras ou materiais adaptados).

5. Por que as alternativas estão erradas?
B) Fala em atendimento “generalizado”, termo inexistente e impreciso, pois a lei exige especialização.
C) Diz “preferencialmente em rede especial de ensino”, quando a lei e a política de inclusão priorizam a rede regular de ensino.
D) Fala em atendimento “generalizado, para todos, sem exceção”. A lei visa educação para todos, mas ao falar de deficiência, determina atendimento especializado.

6. Dica de prova (pegadinha):
Fique atento às palavras “especializado”, “generalizado” e “preferencialmente na rede regular” – muitos erram por trocar esses termos!

Resumo para fixação:
O Estado deve garantir atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na escola regular – fundamentos constitucionais, legais e doutrinários.

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Comentários

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 Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

(...)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o dever do Estado no que diz respeito à educação.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 54, III, ECA, que preceitua:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Portanto, um dos deveres do Estado é o de ofertar aos alunos (crianças ou adolescentes) com deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

Gabarito: A 

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Subseção IV

Da Adoção

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

(Revogado)

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611373/artigo-54-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990

Logo questão certa, letra ( A ).

PALAVRAS CHAVES PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA PREFERECIALMENTE E REDE REGULAR DE ENSINO

PALAVRAS CHAVES PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA PREFERECIALMENTE E REDE REGULAR DE ENSINO

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