O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece par...
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Tema: Direitos Fundamentais das Crianças e dos Adolescentes segundo o ECA – foco na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, estabelecido expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado por outras normas fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Base Legal:
ECA, Art. 53, I: “A criança e o adolescente têm direito à educação... assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;”
Constituição Federal, Art. 206, I; LDB, Art. 3º, I.
2. Explicação Central e Exemplo Prático:
O objetivo é garantir que nenhum aluno seja discriminado ou excluído por motivos econômicos, raciais, de deficiência, entre outros. Exemplo prático: uma criança com deficiência não pode ter negada a matrícula na escola pública por falta de acessibilidade – o Estado deve garantir recursos e adaptações.
3. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque transcreve exatamente o que está previsto na legislação. Este direito fundamenta políticas inclusivas e combate desigualdades no ambiente escolar, servindo para a formação cidadã e desenvolvimento pessoal do educando, como reforçado pela doutrina (Vicente Martins, “A igualdade de acesso à escola”).
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Errada: O direito fundamental é ao respeito, e não ao desrespeito. O ECA proíbe qualquer ação que fira a dignidade da criança.
- C) Errada: O ECA, art. 53, III, assegura ao estudante o direito de contestar critérios avaliativos, reforçando a participação ativa no processo educacional.
- D) Errada: O ECA prevê o direito de participação em órgãos escolares, promovendo autonomia e representação dos interesses de crianças e adolescentes.
Pegadinhas: Preste atenção em palavras absolutas negativas como “não tem direito”, pois costumam contrariar a garantia legal expressa.
Conclusão: Fixe o artigo 53 do ECA para acertar questões sobre direitos educacionais de crianças e adolescentes em concursos.
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Comentários
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à educação. Vejamos:
a) A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) O direito de ser desrespeitado pelos educadores.
Errado. Um dos direitos da criança e do adolescente é o de ser respeitado pelos educadores (e não desrespeitado), nos termos do art. 53, II, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;
c) Não tem o direito de contestar critérios avaliativos.
Errado. Ao contrário do que defende o item, a criança e o adolescente tem direito, sim, de contestar os critérios avaliativos, nos termos do art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
d) Não tem direito de participar em órgãos de representação.
Errado. A criança e o adolescente tem direito, sim, de participar em órgãos de representação, conforme art. 53, IV, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
Gabarito: A
Pessoal questão letra de lei.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Logo questão correta letra ( A ).
Bons estudos!
Art. 53:
(A) A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Correta
(B) O direito de ser desrespeitado pelos educadores. Respeitado.
(C) Não tem o direito de contestar critérios avaliativos. Garantido o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
(D) Não tem direito de participar em órgãos de representação. Garantido o direito de organização e participação em entidades estudantis.
Gabarito: A
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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