O servidor do TCU regularmente inscrito na OAB poderá atuar,...
Servidores do TCU.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata de conflito de interesses e impedimentos éticos para servidores do TCU, especialmente quanto à atuação como advogado em causas que envolvam a própria instituição.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o Código de Conduta Ética dos Servidores do TCU, especialmente o art. 9º:
"Art. 9º O servidor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade..."
3. Explicação do Tema Central:
O servidor do TCU está submetido a regras rígidas de ética e imparcialidade. Atuar como advogado, mesmo sem remuneração, em processos contra ou a favor da própria instituição, configura situação vedada por comprometer a confiança e a percepção de imparcialidade.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma servidora do TCU, inscrita na OAB, que defenda judicialmente colegas em demandas contra o TCU. Tal atuação poderia suscitar desconfianças quanto à sua lealdade institucional, mesmo sem qualquer pagamento. A suspeição é ética, não apenas econômica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Está errada a afirmação porque a vedação não depende de remuneração. A defesa da instituição e a preservação da moralidade exigem que o servidor não atue, nem mesmo gratuitamente, em ações contra ou a favor do TCU.
6. Estratégia de Leitura e Pegadinhas:
A principal pegadinha é a menção à ausência de remuneração. O erro é supor que apenas recebendo honorários o impedimento existiria: o impedimento é material e institucional.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 201.819) reconhece que tais vedações protegem a moralidade e impessoalidade no serviço público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça o dever do servidor de evitar conflitos de interesses, mesmo em atuações não remuneradas.
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Código de Ética dos Servidores do TCU (ANEXO I DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009)
Art. 6º Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda: XVII - atuar como advogado ou procurador de outro servidor deste Tribunal, ainda que sem remuneração, em processo administrativo de qualquer espécie, EXCETO como procurador na hipótese permitida no inciso XI do artigo 117 da Lei 8.112/1990 OU na qualidade de defensor dativo, nomeado pela Administração, nos termos do § 2º do art. 164, do referido diploma legal;
art. 117, Lei 8.112/90 - Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Vai entender..
Existe a proibicao e ela eh ABSOLUTA, isto eh, permanece proibido de atuar como advogado nessas circunstancias AINDA QUE SEM REMUNERACAO, conforme artigo transcrito pela colega acima.
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