O § 2º do art. 134 da Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas Estaduais a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no § 2º do art. 99 do texto
constitucional, o que implica na
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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