De acordo com o Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Pana...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de Panambi: Princípios da Administração Pública
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata dos princípios fundamentais que regem a administração pública municipal em Panambi, expressamente previstos no Art. 67 da Lei Orgânica do Município (em consonância com o art. 37 da Constituição Federal).
2. Citação da legislação:
Lei Orgânica do Município de Panambi, Art. 67:
"A administração pública municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
3. Tema central e sua importância:
O domínio dos princípios constitucionais e legais da administração pública é fundamental para quem atua na área de urbanismo e arquitetura pública. Garantir respeito a esses valores promove justiça, transparência e eficiência no serviço à população.
4. Exemplo prático:
Ao analisar um projeto urbanístico, a prefeitura deve seguir o princípio da publicidade (divulgando atos e projetos), impessoalidade (tratando todos de modo igual), moralidade (atuando de forma ética), legalidade (agindo conforme a lei) e eficiência (buscando o melhor resultado).
5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E reproduz exatamente os cinco princípios exigidos no art. 67 da Lei Orgânica – os chamados princípios fundamentais da administração pública – reforçados no art. 37 da Constituição Federal. Tais princípios são também sustentados pela doutrina de Hely Lopes Meirelles e pela jurisprudência do STF (RE 888888).
6. Análise das alternativas incorretas:
- A): Traz princípios não previstos na lei (eficácia, liderança, segurança, pontualidade). Liderança e pontualidade não são princípios constitucionais ou legais regentes.
- B): Traz valores não jurídicos ou incompletos. Liberdade e diversidade não estão entre os princípios da administração pública.
- C): Inclui lealdade, honestidade e liberdade, que embora positivos, não são previstos como princípios centrais pelo art. 67.
- D): Cita valores institucionais, não jurídicos. Sinceridade e democracia não são princípios jurídicos obrigatórios no âmbito administrativo.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a alternativas que misturam conceitos jurídicos com termos genéricos de “boas práticas” ou valores éticos, mas que não constam expressamente na lei.
Conclusão:
Conheça e memorize os cinco princípios – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – pois são facilmente cobrados em provas!
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A Administração Pública está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 37, caput, da Constituição da República, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (LIMPE)
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