A Lei nº 8.142/1990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3913543 Direito Sanitário

A Lei nº 8.142/1990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.142/90 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil.


Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.142/1990.


I. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.


II. As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.


III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:


Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 6º, 1º e 4º: "O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde."; "A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinàriamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."; "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Essas regras tornam corretas apenas as assertivas I e III.

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I é sustentada pelo art. 1º, § 6º, que assegura representação do CONASS e do CONASEMS no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III é sustentada pelo art. 1º, § 4º, que estabelece a paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II erra a periodicidade legal da Conferência de Saúde, a única combinação juridicamente válida é I e III.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 fixa que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos. A proposição fala em reunião a cada dois anos, contrariando diretamente o prazo legal.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas I, II e III, mas a II é juridicamente falsa. A ilegalidade está na periodicidade: a lei prevê conferência quadrienal, não bienal. Assim, a presença da II invalida a alternativa.
D
Errada
Incorreta porque aponta apenas a assertiva II como correta, quando ela contraria o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990. Além disso, desconsidera I e III, que correspondem literalmente ao art. 1º, §§ 6º e 4º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade da Conferência de Saúde: a lei fala em quatro anos, não em dois. Também exigiu atenção à redação exata da paridade, que é dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade dos §§ do art. 1º: composição, paridade e periodicidade costumam decidir a resposta.
  • Se a assertiva tratar de Conferência de Saúde, verifique primeiro o prazo legal: a regra é reunião a cada quatro anos.
  • Na paridade dos usuários, o critério legal não é comparação isolada com cada segmento, mas com o conjunto dos demais segmentos.

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