A Lei nº 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde,...
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território.
Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__) Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.
(__) Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.
(__) A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.
(__) Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17: “Art. 16. À direção nacional do SUS compete: II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; (...) VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; (...) XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; (...) X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; (...) XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;”.
- Quando a assertiva mencionar “referência estadual e regional” ou “alta complexidade”, confira primeiro as competências da direção estadual no art. 17.
- Se o tema for sangue, componentes e derivados, o dado decisivo é a competência da direção nacional para normatizar e coordenar nacionalmente o sistema.
- Em portos, aeroportos e fronteiras, o critério é: execução nacional; Estados colaboram com a União; não presumir delegação municipal sem texto legal.
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